Confira infrações no trânsito que motoristas cometem sem saber

Algumas infrações são amplamente conhecidas pela sociedade, como a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, a proibição de dirigir sob efeito de álcool ou enquanto fala ao celular, e a infração de transitar pela contramão. No entanto, existem algumas transgressões menos conhecidas pelos motoristas.

Você conhece essas infrações?

  • Usar buzina para cumprimentar: encontrou algum amigo ou conhecido no trânsito? Esqueça a popular prática de dar um toque na buzina! A lei prevê que, caso não a buzina não seja acionada por motivo de advertência, o motorista pode ser multado.
  • Dirigir com o braço do lado de fora do carro: independentemente da temperatura do dia, dirigir com o braço para fora da janela é uma conduta perigosa, pois algo pode atingir ou machucar o motorista. Quem trafegar assim, poderá ser autuado.
  • Dirigir apenas com uma das mãos no volante: relembrando as lições da autoescola, o correto é dirigir com as duas mãos no volante. Exceto em casos que o motorista precise sinalizar algo com o braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do carro, a penalidade é de multa.
  • Dirigir usando fone de ouvido: não existe problema em dirigir ouvindo música ou podcast, mas o uso de fones de ouvido é proibido, visto que o motorista perde a noção sonora do que ocorre ao redor. A multa é de R$ 130,16, com acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)..
  • Transitar pela faixa da esquerda e não sair quando solicitado, independentemente se o outro condutor estiver acima da velocidade permitida da via. A passagem pela esquerda é obrigatória quando solicitada.
  • Não ligar o limpador do para-brisa sob chuva é considerada uma penalidade grave, com possibilidade de multa e retenção do veículo.
  • Sem combustível? Deixar o carro entrar em pane devido à falta de combustível é uma infração de trânsito. Por isso, é importante garantir que o tanque esteja sempre acima da reserva para evitar interrupções na estrada e potenciais riscos para outros motoristas.
  • Molhar pedestres: a atenção deve ser redobrada em tempos chuvosos, não apenas na direção defensiva, mas também para não molhar os pedestres com as poças d’água que são formadas na rua. De acordo com o Código Trânsito de Brasileiro, molhar as pessoas que estão passando é uma infração média que acarreta em quatro pontos na carteira, além da multa.

Diferença entre as infrações gravíssimas, graves, médias e leves

As multas de trânsito não têm o mesmo valor, pois dependem da natureza da infração cometida pelo condutor. Em outras palavras, quanto maior for o risco que aquela conduta pode trazer às pessoas, mais alto é o valor da multa. Quem determina a gravidade de uma infração é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que as classifica como leves, médias, graves ou gravíssimas, com valores de multa correspondentes. Além disso, a quantidade de pontos na carteira varia conforme a gravidade da infração cometida.

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Em 2021, entrou em vigor a Lei 14.071/20 e uma das mudanças significativas diz respeito ao novo limite de pontuação na CNH. “Antes, os motoristas só podiam “perder” 20 pontos. Conforme a nova lei, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada ao condutor sempre que ele atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

  • 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que ele atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.

Veja outras mudanças que podem impactar diretamente o motorista:

  • Condutores entre 18 e 49 anos terão CNH com validade de 10 anos. Motoristas de 50 a 69 anos deverão renovar o documento a cada cinco anos. Já quem possui 70 anos ou mais, terá CNH válida por 3 anos.
  • Fim da obrigatoriedade do uso do farol baixo em estradas durante o dia. Essa regra é aplicada apenas em rodovias de pistas simples.
  • É permitido virar à direita no trânsito mesmo quando o semáforo estiver vermelho. Porém, é necessário que a via esteja sinalizada e permita essa manobra.
  • A partir deste ano, os veículos poderão usar insulfilm com 70% de transparência apenas. Para os vidros traseiros, mantém-se a lei de transparência de 28%.

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