Não há dano em chamar monopólio de distribuição de combustíveis pelo nome de “Cartel”

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou indenização ao Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom).

No recurso contra a Refinaria de Manguinhos, a entidade alegou que a empresa "praticou abuso de sua liberdade de expressão, causando danos à sua honra objetiva". O Sindicom disse que foi injustamente acusado pela refinaria, nos meios de comunicação, de praticar crimes como formação de cartel, divulgação de informações privilegiadas e sigilosas e mau uso de dinheiro público.

A 11ª Vara Cível da Capital já havia negado o pedido de idenização por danos morais, na 2ª instância relator do caso, confirmou os fundamentos da sentença.

Veja mais sobre o assunto acessando esse link.

*Fonte: www.conjur.com.br

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