Esporte: “Contrato de Formação Esportiva” assegura condições mínimas às jovens promessas do futebol

A Copa São Paulo de Futebol Júnior, competição disputada pelas categorias de base de clubes de todo o País e a mais aguardada para a revelação de novos talentos do futebol, teve início na semaana passada e segue até o dia 25 de janeiro, aniversário da capital paulista.

Que o Brasil é um celeiro de formação de craques, é indiscutível. Mas como assegurar uma boa formação educacional e esportiva para as novas ‘joias’ do esporte, de forma que os clubes possam receber um retorno não só financeiro, mas de legado futebolístico?

Para isso, existe o ‘contrato de formação esportiva’ – normalmente, o primeiro contrato celebrado por um atleta antes de se tornar profissional. Conforme explica Felipe Crisafulli *, advogado especializado em Direito Desportivo do Ambiel Advogados, trata-se de um meio pelo qual clubes e jovens atletas formalizam a relação jurídico-desportiva entre ambos, e tem como principal objetivo assegurar aos atletas condições mínimas à prática esportiva, sem que haja prejuízo dos estudos e da convivência familiar.

“Do ponto de vista dos clubes, a razão principal de existir desse contrato é garantir que os investimentos feitos na formação do atleta possam lhe gerar algum retorno no futuro, seja desportiva, seja financeiramente – inclusive com vista a assegurar ao clube formador o direito de assinar com o atleta, a partir dos 16 anos de idade deste, o seu primeiro contrato especial de trabalho esportivo”, explica o advogado.

Por força da Lei Geral do Esporte, todo contrato de formação deve ser registrado perante a organização de administração do esporte que regula a respectiva modalidade. Além disso, “os parágrafos 7º e 8º do artigo 99 ainda trazem ao clube formador um direito de preferência para a primeira renovação do primeiro contrato especial de trabalho esportivo que porventura tenha sido celebrado entre o atleta e seu clube formador, cujo prazo não poderá superar os 3 anos, salvo para equiparação de proposta de outro clube", salienta Crisafulli.

Sendo um documento assinado por atletas menores de 18 anos, obrigatória será a participação de seus pais ou responsáveis legais. “O Código Civil estabelece que todo contrato celebrado por indivíduos absoluta ou relativamente incapazes, tais quais os menores de idade, e que não contem com a assinatura de seus pais ou responsáveis legais corresponde a um negócio jurídico nulo ou anulável”, reforça o advogado.

O que o contrato prevê ao atleta?

A legislação exige que o clube forneça – especialmente aos atletas a partir dos 14 anos de idade – os seguintes itens: programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional; filiação do atleta na respectiva federação/confederação; assistência educacional, psicológica, médica, fisioterapêutica e odontológica, além de alimentação, transporte e convivência familiar (com visitas regulares à família); alojamentos com instalações suficientes, saudáveis e adequadas (inclusive para a faixa etária do atleta), em especial no que diz respeito à alimentação, higiene, segurança, salubridade, prevenção e combate a incêndios e desastres, e até assistência religiosa aos jovens que a desejarem.

Também são obrigatórios cronogramas de formação do atleta não superiores a 4h diárias, compatíveis e não coincidentes com os horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante do atleta, inclusive propiciando a matrícula escolar, com exigência de frequência e de satisfatório aproveitamento.

“No mais, especificamente no caso do futebol, o parágrafo 17 do artigo 99 da Lei Geral do Esporte exige que o clube formador propicie ao atleta em formação a participação em atividades culturais e de lazer nos seus horários livres”, destaca Crisafulli.

*Felipe Crisafulli – advogado especializado em Direito Desportivo do Ambiel Advogados, membro da OAB/SP e do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD). É professor de Direito Desportivo e doutorando em Direito Civil pela Universidade de Coimbra (Portugal), com produção acadêmico-científica e experiência profissional no ramo da indústria do desporto e entretenimento.

**Fonte: M2 Comunicação Jurídica – Aline Moura – aline܂moura@m2comunicacao܂com܂br

Compartilhar

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ofertas

Rádio

Cotação Diária

BRL/USDR$5,42
BRL/EURR$6,35
BRL/BTCR$602.350
BRL/ETHR$25.938,52
24 ago · CurrencyRate · BRL
CurrencyRate.Today
Check: 24 Aug 2025 03:05 UTC
Latest change: 24 Aug 2025 03:00 UTC
API: CurrencyRate
Disclaimers. This plugin or website cannot guarantee the accuracy of the exchange rates displayed. You should confirm current rates before making any transactions that could be affected by changes in the exchange rates.
You can install this WP plugin on your website from the WordPress official website: Exchange Rates🚀
Edit Template

Sociais

Youtube

*Os textos publicados são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação ou de seus controladores.

*Proibida a reprodução total ou parcial, cópia ou distribuição do conteúdo, sem autorização expressa por parte desse portal.