Um plano de saúde foi condenado a custear o tratamento de paciente diagnosticada com transtorno bipolar em Santa Rita do Passa Quatro. A decisão vem da Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Caso a empresa não custeie o tratamento, com medicamento prescrito, poderá ser multada em R$ 1 mil diários.
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*Fonte: www.acidadeon.com/saocarlos/