Ministério Público do Trabalho começa a receber denúncias de assédio eleitoral no interior de SP

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na 15ª Região começou a receber denúncias de assédio eleitoral contra empresas e instituições do setor público localizadas no interior de São Paulo. A expectativa é que haja um aumento em relação às eleições de 2022, quando foram recebidas 277 denúncias, em uma área que abrange 599 municípios.

Até o momento, o MPT registrou 10 denúncias sobre o tema, em cidades da região de Araçatuba, Bauru, Campinas e São José do Rio Preto. O órgão possui unidades em Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

Para a coordenadora regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, Fabíola Junges Zani, já existe uma demanda reprimida de denúncias de assédio, e a proximidade das eleições deve trazer à tona casos de coerção eleitoral e práticas de clientelismo, especialmente no setor público.

“Servidores e terceirizados de prefeituras, que costumam ter um vínculo de emprego mais precário, se sentem pressionados a votar em determinado candidato para permanecerem em seus cargos. Da mesma forma, o assédio pode ocorrer dentro das empresas quando há um candidato de preferência dos superiores hierárquicos ou que tenha até um nível de parentesco com o chefe ou proprietário da empresa, o que resulta em tentativa de coação dos subordinados, e até em ameaças de demissão caso eles não votem em determinado candidato”, explica.

Campanha – O MPT lançou nacionalmente a campanha de combate ao assédio eleitoral: “O voto é seu e tem a sua identidade”. Ela visa conscientizar a sociedade sobre os prejuízos do assédio eleitoral, tanto no ambiente de trabalho, como para o Estado Democrático de Direito.

A campanha, iniciada no perfil do MPT Campinas (@mptcampinas) no Instagram, contará com peças para internet, TV, rádio, além de um documentário sobre o tema. O conteúdo reforça que nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência e que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições, será combatido firmemente.

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, lembra que o “MPT se deparou com números alarmantes e casos emblemáticos de assédio eleitoral contra trabalhadores” e demonstra preocupação com as eleições que se avizinham: “O prognóstico para as eleições que se aproximam, além de não ser diferente, é, inclusive, mais grave. Estamos estabelecendo parcerias com instituições como o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais para reforçar e ampliar nossa atuação”, conclui.

Ele destacou que o MPT está preparado para enfrentar os desafios do assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024 e que o órgão responderá à sociedade de maneira célere e eficiente, em prol da democracia brasileira.

O que é o assédio eleitoral? – Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo “assédio eleitoral” passou a existir. A coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Danielle Olivares Corrêa, explica que a prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.

“Ele tem como objetivo desequilibrar essa igualdade entre os candidatos em razão do apoio da estrutura empresarial e da utilização da pressão, da ameaça e da coação para que um grupo de trabalhadores mude a sua orientação política”, argumenta.

O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.

São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.

*Por  Rafael Almeida – prt15.ascom@mpt.mp.br 

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