Está em vigor a lei 15.012/24, que impõe a obrigatoriedade de divulgação de documentos sobre a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico. A medida visa ampliar a transparência e permitir maior controle social sobre a gestão dos reservatórios de água, geridos pelas empresas responsáveis pelo abastecimento público. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, 4, e publicada no DOU nesta terça-feira, 5.
Conforme a nova legislação, serão divulgados relatórios, estudos, decisões e documentos que tratem da regulação e fiscalização dos serviços de saneamento. Esses registros incluirão informações sobre os níveis dos reservatórios de abastecimento público e dados de segurança hídrica.
Também devem ser publicados os direitos e deveres de usuários e prestadores de serviço, com acesso garantido a qualquer cidadão interessado.
A legislação teve origem no PL do Senado 444/15, aprovado pela CTFC – Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor e posteriormente acatado sem modificações pela Câmara dos Deputados, em 17 de outubro.
Consulte a lei 15.012/24 nesse link
Fonte: www.migalhas.com.br