Solicitação para instalação de placa veicular será feita pelo Detran-SP a partir de julho

O processo de emplacamento de veículos, tanto para carros e motos zero quilômetro, como para aqueles que necessitam trocar de placa, terá um novo fluxo a partir de 1º de julho. A autorização para a instalação da placa de identificação veicular (Piv), antes encomendada pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada, passará a ser solicitada ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A mudança dá ao órgão maior visibilidade das etapas e confere mais segurança e transparência no processo de emplacamento. 

A alteração no fluxo do emplacamento, estabelecida por portaria normativa no Diário Oficial do Estado, também levará a uma atualização da Transferência Digital de Veículos (TDV), para que a autorização da estampagem e a respectiva taxa sejam inseridas no momento inicial da transmissão de propriedade do automóvel, quando é paga a taxa de transferência.  

A Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (Aepiv) tem valor fixado em R$ 37,02 para 2025 pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz). No caso do cidadão, pessoa física, basta fornecer o CPF para prosseguir com o pagamento. Para as empresas, o documento requerido é o CNPJ, que permitirá o pagamento em lote de frotas associadas a um mesmo número. A medida beneficia grandes frotistas, como locadoras e concessionárias de automóveis, seguradoras e bancos. 

Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP – há uma lista no site do órgão de trânsito – e apresentar tanto o registro do automóvel em seu nome como o sinal verde da autarquia para encomendar a placa. O pagamento é feito diretamente à estampadora. Aqui, outra mudança traz mais flexibilidade ao processo: a instalação da placa poderá ser feita pelo proprietário, procurador ou estabelecimento de aquisição do veículo, sob a autorização do dono da moto ou do automóvel. 

Um veículo usado ou seminovo necessita de placa nova quando possui uma antiga e seu proprietário está de mudança para outra cidade ou estado, ou quando a placa está em mau estado de conservação e com leitura prejudicada. Conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 295,23 e penalização de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da apreensão do veículo, de acordo com o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  

*Fonte: www.agenciasp.sp.gov.br

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