Calculadora e e-book do Sebrae-SP ajudam MEI a saber se deve entregar declaração do IRPF

Nesta época do ano, é comum o Microempreendedor Individual (MEI) ficar em dúvida se deve ou não entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) como pessoa física. A resposta para a questão está no valor dos rendimentos pessoais do ano anterior, além de outras situações que devem ser verificadas. Para ajudar, o Sebrae-SP coloca à disposição a Calculadora do IR do MEI e um e-book com todas as informações. Ambos são gratuitos e acessíveis online.

“Produzimos um material didático e uma ferramenta para ajudar nesse cálculo, mas é importante não confundir a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física com a Declaração Anual de Faturamento do MEI, que todos os MEIs precisam entregar”, explica o consultor do Sebrae-SP Silvio Vucinic.

A Calculadora do MEI e e-book com informações sobre o tema estão disponíveis gratuitamente em Link.

O MEI está obrigado por lei a efetuar a Declaração de Faturamento da pessoa jurídica. Todos os anos até 31 de maio, o MEI deve fazer, no site do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Nesta declaração o MEI tem de apontar o total de seu faturamento bruto do ano anterior e se teve ou não empregado.

É preciso informar sobre as vendas e serviços prestados em 2024. Mesmo quem não registrou faturamento precisa enviar o documento pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei).

Fazendo isso, o MEI cumpre a sua obrigação como pessoa jurídica com a Receita Federal.

Já como pessoa física, o lucro retirado da empresa MEI deve ser considerado como rendimento pessoal. A partir do faturamento anual, é necessário calcular corretamente os lucros obtidos com a atividade do MEI para fazer a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, caso o Microempreendedor precise declarar. O prazo final da entrega do documento é 30 de maio.

Com a Calculadora, o MEI consegue descobrir se é obrigado a enviar a declaração para a Receita Federal. O primeiro passo é inserir o valor do faturamento bruto da empresa em 2024. Em seguida, deve colocar o valor total dos gastos e despesas da empresa em 2024.

A ferramenta mostra o valor do lucro, qual parcela do lucro é um rendimento tributável e qual é um rendimento isento, além de indicar se a declaração é obrigatória ou não. A Calculadora do MEI também reforça a necessidade da verificação de outros rendimentos que a pessoa física tenha, além do lucro da empresa MEI, que precisam entrar no cálculo.

Este ano, fica obrigado a preencher o documento a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, entre outros casos que podem gerar obrigatoriedade.

*Fonte:  Maria Eduarda Silva mariaesp@sebraesp.com.br

 

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