O presidente Lula assinou, na última segunda-feira,19, o decreto 12.456/25 que instituiu a Nova Política de Educação à Distância. O curso de Direito segue impedido na modalidade à distância, devendo ser ofertado exclusivamente na modalidade presencial. O mesmo acontece para Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.
Mesmo para os cursos que podem ser ministrados em EAD, as novas regras impedem que os cursos sejam 100% à distância. O decreto busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.
Entre as principais mudanças, está a que dispõe que nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida presencialmente (na sede da instituição ou em algum campus externo) – com todos os participantes, professores e alunos, fisicamente presentes -, ou por atividades síncronas mediadas, como aulas on-line ao vivo, por exemplo.
O decreto também cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.
Pelo texto, passam a existir três formatos:
- presencial: no mínimo, 70% da carga horária total de atividades presenciais;
- semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, praticas laboratoriais), além de carga horária à distância;
- a distância: mínimo de 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais
As mudanças previstas no texto serão graduais, e as instituições terão até dois anos para se adaptar. Para estudantes já matriculados em modalidades que não poderão mais ser EAD, eles poderão concluir o curso no formato iniciado. A oferta da modalidade deverá ocorrer até a formatura da turma. Confira o decreto nesse link
*Fonte: www.migalhas.com.br