Guincho: Remoção, Retenção e Apreensão do veículo

Divulgado em 11/02/2012 - 08:04 por Manuel Pereira

São situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que muitas pessoas desconhecem suas diferenças, remoção é uma medida administrativa que nem sempre significa que o veículo será encaminhado ao pátio, um veículo com problemas mecânicos, por exemplo, ou em caso de acidente que esteja atrapalhando o fluxo dos demais poderá ser removido por guincho a pedido do policial ou agente de trânsito até mesmo sem aplicação da multa.

Já a retenção, trata-se do ato de reter o veículo em alguns casos até que a irregularidade seja sanada, podendo ainda o policial ou agente de trânsito recolher mediante recibo o certificado de licenciamento anual, ficando o proprietário responsável pelo reparo com prazo estabelecido e apresentação do veículo a autoridade devidamente regularizado.

A apreensão do veículo, esta sim significa condução do veículo ao pátio e de lá só retirado depois de regularizada a situação. A apreensão é uma penalidade enquanto a remoção e a retenção, são medidas administrativas, mas para a aplicação de qualquer uma das três, esta deve estar acompanhada do artigo que o policial/agente está autuando o condutor, caso contrário não.

Parágrafo único do artigo 271 CTB: A restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
Artigo 328 CTB: Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública,(leilão) deduzindo-se do valor arrecadado o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.

Pois bem, existem casos em que as despesas com guincho e estada do veículo no pátio, deveriam ser de responsabilidade do estado e não do cidadão, como um veículo que fica impossibilitado de circular por ter sua suspensão avariada em um buraco, ou quando o veículo impossibilitado de rodar foi vítima de acidente por más condições da via ou de sinalização.