Secretaria da Fazenda de Porto Ferreira publica Instrução Normativa sobre Código de Posturas;

O secretário de Fazenda de Porto Ferreira, José Carlos Ruiz, publica nesta sexta-feira (21/02), no jornal oficial do município (Jornal do Porto), uma instrução normativa que “regulamenta o procedimento de notificação e autuação por parte de Seção de Fiscalização de Posturas no âmbito do Município”.

Um dos principais pontos é que eventuais autos de infração já lavrados em desacordo com a IN e demais legislações vigentes serão anulados, sem prejuízo de nova autuação, respeitados os procedimentos previstos no Código de Posturas, que foi revisado no final do ano passado.

O novo Código de Posturas, aprovado em novembro de 2018, veio para adaptar o uso do espaço do município, o bem-estar público e a ação da polícia administrativa às novas realidades do mundo.

No artigo 3° diz textualmente que ao prefeito municipal e aos agentes públicos em geral compete fazer cumprir as prescrições da lei. Portanto, o fiscal de Posturas tem o dever de fiscalizar, notificar e autuar quando algo estiver descumprindo o Código. Caso ele não o faça, poderá ser enquadrado no crime de prevaricação.

A Seção I do Capitulo I, que trata das condições de limpeza e drenagem, diz que é obrigação de todo proprietário de imóvel ter ciência que necessita manter sua propriedade de acordo com a lei, não necessitando de notificação para fazê-lo. Isto fica muito claro na leitura do Artigo 104: “Sem a necessidade de prévia notificação, verificada a infração a qualquer dispositivo deste Código, poderá ser lavrado imediatamente o respectivo auto, mediante interesse público, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos (…)”

Até a revisão do Código de Posturas em 2018, primeiro era feita a notificação individual, por meio de correspondência à residência do infrator. Somente depois, caso não fosse feita a limpeza, é que era emitido o auto de infração. Só que isto, devido à burocracia, demandava muito tempo e muitas vezes não apresentava os resultados desejados.

A Seção de Posturas do Município, seguindo a Instrução Normativa do secretário de Fazenda, com amparo no artigo 5° do Código, fará de agora em diante os comunicados (notificações) por via virtual e/ou publicação na imprensa oficial do município.

Importante salientar que cabe ao cidadão cumprir o rigor da lei e, ao fiscal, a notificação e autuação quando a lei for descumprida. “A lei tem de ser cumprida. Para exemplificar, pegamos o caso de um motorista que dirige sem o cinto de segurança. Se o policial flagrar, ele vai aplicar a multa sem precisar notificar antes, pois a lei está sendo descumprida. Da mesma forma, os proprietários de imóveis devem mantê-los limpos, pois senão estão passíveis de serem autuados”, disse Ruiz.

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: http://www.portoferreira.sp.gov.br

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