COVID-19: COMITÊ ESTABELECE NOVAS FLEXIBILIZAÇÕES DE FORMA GRADUAL A PARTIR DE AMANHÃ

O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 (Comitê Extraordinário Covid-19) se reuniu novamente por videoconferência na tarde desta segunda-feira (03/08), quando deliberou e estabeleceu uma nova flexibilização gradual de atividades a partir desta terça-feira.

Os detalhes constarão de um novo decreto municipal, que terá validade por 30 dias, podendo sofrer alterações em caso de alguma eventual excepcionalidade.

Durante o encontro, a Secretaria de Saúde divulgou uma nova avaliação epidemiológica do município, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo, do Governo do Estado, que estabelece cinco fases de enfrentamento.

A região de Araraquara, à qual pertence Porto Ferreira, está na fase 3 (amarela) e desta forma o município também avançará para esta fase, uma vez que a avaliação da Secretaria de Saúde mostrou que, dos cinco itens analisados, a cidade tem quatro na fase 4 (verde) e um na fase 2 (laranja).

Os itens que estão na fase verde são: taxa de ocupação de leitos de UTI covid-19; leitos de UTI covid-19 por 100 mil habitantes; taxa de contaminação covid-19; e taxa de internação em leitos covid-19 confirmados ou não. O item laranja refere-se à taxa de óbitos covid-19 nos casos confirmados. Assim, conforme os critérios do Plano São Paulo, Porto Ferreira pode avançar à fase amarela.

Novas medidas

O comitê decidiu fazer a retomada de atividades de forma gradual nas próximas semanas, justamente para poder mensurar os impactos desta flexibilização em cada setor após um período de 14 dias, que é tempo médio do ciclo de infecção da covid-19.

Assim, ficou decidido que poderão voltar a funcionar, conforme as datas:

A partir desta terça-feira (04/08):

– As atividades vinculadas ao comércio não essencial e à prestação de serviços passam a poder ser realizadas pelo período de 6 horas diárias, de segunda-feira aos sábados, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

– O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais fica limitado das 9 às 15 horas, de segunda-feira aos sábados. Especificamente quanto aos estabelecimentos cujas atividades sejam vinculadas ao comércio inserido no Circuito da Cerâmica Artística e da Decoração, o horário de funcionamento fica limitado das 11 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, e de 9 às 15 horas, aos sábados. Fica possibilitado o atendimento presencial restrito ao número máximo de 4 clientes por caixa de atendimento, com horário de atendimento limitado a 6 horas consecutivas, observando-se as regras sanitárias estipuladas pela Secretaria de Saúde.

– No caso dos prestadores de serviços, fica possibilitado apenas o atendimento individualizado por profissional e mediante agendamento, com horário de atendimento limitado a 6 horas consecutivas, observando-se as regras sanitárias estipuladas pela Secretaria de Saúde.

A partir do dia 10 de agosto:

– As academias e equipamentos de esportes e lazer (inclusive clubes) poderão retornar com o atendimento presencial, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados, salvo para a prática de atividades de lazer ao ar livre. Fica possibilitado o atendimento presencial restrito a uma pessoa a cada 8 m² de área útil, mediante agendamento prévio com hora marcada, e apenas para aulas e práticas individuais, com horário de atendimento limitado a 6 horas consecutivas, observando-se as regras sanitárias estipuladas pela Secretaria de Saúde, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados, salvo para a prática de atividades de lazer ao ar livre.

– Para que seja permitido o atendimento presencial, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão apresentar Termo de Compromisso em que conste informações como dias e horários das atividades, área do estabelecimento, nome e os dados do responsável pelo cumprimento das normas sanitárias etc.

A partir de 17 de agosto:

– Templos religiosos, igrejas e demais locais de oração poderão retornar com a celebração de missas, cultos e demais atividades religiosas presenciais, observando-se as regras sanitárias estipuladas pela Secretaria de Saúde. Os responsáveis deverão apresentar Termo de Compromisso com informações, como dias e horários das reuniões, quantidade de assentos disponíveis, dados do responsável, etc.

– Estabelecimentos vinculados ao serviço de alimentação, como bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, chocolaterias, hortifrútis (com consumo no local), armazéns, mercearias e congêneres, poderão retornar com o atendimento presencial, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados. O atendimento será restrito a 40% da capacidade máxima, apenas em áreas arejadas, com horário de atendimento limitado a 6 horas consecutivas, de segunda-feira aos sábados, de 11h às 17h, observadas as regras sanitárias estipuladas pela Secretaria de Saúde. Fica estipulado o limite de 6 pessoas por mesa, com distanciamento mínimo de 2 metros de uma mesa a outra. Fica terminantemente proibido o atendimento de clientes sem assentos, bem como o consumo nas calçadas de frente ao estabelecimento.

– Os estabelecimentos de serviço de alimentação poderão continuar com serviços de retirada de refeições prontas pelo cliente (“take-away” ou “take-out”) e a entrega de refeições (“delivery”), estando terminantemente proibido o consumo local e a retirada de bebidas alcoólicas no balcão após o horário de atendimento presencial.

– Especificamente quanto à Feira Livre Municipal, fica permitido o retorno de suas atividades apenas no Espaço Luiz Antônio Camarotti (dentro do espaço da antiga Fepasa), com horário de atendimento limitado a 6 horas seguidas no máximo, com controle de entrada e contingenciamento de 2 clientes por barraca, observadas as regras sanitárias estipuladas pela Secretaria de Saúde.

O decreto conterá outras especificações, sendo que as informações básicas estão citadas acima. Para alguns setores continuam valendo as mesmas regras já estabelecidas anteriormente.

IMPORTANTE: as flexibilizações seguem aquilo que o Plano São Paulo permite para a fase amarela, quanto ao tipo de estabelecimento, horários de funcionamento, entre outras especificações. O município pode apenas restringir ainda mais o que o prevê o Plano SP, nunca ampliar a flexibilização, de acordo com cada fase.   

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br/

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