COVID-19: COMÉRCIO VOLTARÁ A ABRIR POR 8 HORAS DIÁRIAS E AOS DOMINGOS E FERIADOS

O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 (Comitê Extraordinário Covid-19) realizou uma nova reunião por videoconferência no início da tarde desta quinta-feira (27/08), quando deliberou e estabeleceu uma nova flexibilização gradual de atividades com validade a partir de segunda-feira (31/08).

Os detalhes constarão de um novo decreto municipal, que terá validade até o dia 27 de setembro, podendo sofrer alterações em caso de alguma eventual excepcionalidade, e que deverá ser publicado até amanhã (28).

A Secretaria de Saúde divulgou durante o encontro a nova avaliação epidemiológica do município, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo, do Governo do Estado, que fixa cinco fases de enfrentamento.

A região de Araraquara, à qual pertence Porto Ferreira, está na fase 3 (amarela) e desta forma o município também permanece nesta fase. A avaliação da Secretaria de Saúde mostrou que, dos cinco itens analisados, a cidade tem quatro na fase 4 (verde) e um na fase 3 (amarela).

Os itens que estão na fase verde são: taxa de ocupação de leitos de UTI covid-19; leitos de UTI covid-19 por 100 mil habitantes; taxa de internação em leitos covid-19 confirmados ou não; e taxa de óbitos covid-19 nos casos confirmados. O item amarelo refere-se à taxa de contaminação covid-19. Assim, conforme os critérios do Plano São Paulo, Porto Ferreira permanece na fase amarela.

Novas medidas

O comitê decidiu seguir as regras de flexibilização do Plano SP e deliberou sobre outros assuntos.

Assim, a partir de segunda-feira (31) as atividades vinculadas ao comércio não essencial – inclusive do Circuito da Cerâmica Artística e Decoração – e à prestação de serviços passam a poder ser realizadas pelo período de 8 horas diárias, limitadas das 9h às 17h, conforme alvará de funcionamento.

Clubes esportivos e academias também poderão funcionar por 8 horas diárias, mantendo os protocolos já estipulados.

Também foi autorizada a abertura de estabelecimentos de comércio essencial, como supermercados, aos domingos e feriados, caso possuam alvará para esses dias.

Cursos e treinamentos de capacitação profissional também tiveram as atividades presenciais autorizadas, seguindo os protocolos de segurança.

Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão funcionar 8 horas diárias, com atendimento presencial restrito a 40% da capacidade máxima, apenas em áreas arejadas, limitado o atendimento até às 22 horas. Os estabelecimentos devem protocolar os períodos para que possa ser feita a fiscalização.

As demais atividades seguirão com as regras anteriormente estabelecidas. Todas os detalhes constarão do novo decreto.

IMPORTANTE: as flexibilizações seguem aquilo que o Plano São Paulo permite para a fase amarela, quanto ao tipo de estabelecimento, horários de funcionamento, entre outras especificações. O município pode apenas restringir ainda mais o que o prevê o Plano SP, nunca ampliar a flexibilização, de acordo com cada fase.

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira

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