Atenção Porto Ferreira! Resolva seus débitos com a Prefeitura por meio do Refis 2023 até o dia 22/12
Divulgado em 07/12/2023 - 09:00 por portoferreirahoje*
O prazo para o contribuinte aderir ao Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública do Município de Porto Ferreira – Refis 2023 está terminando. O prazo final é o dia 22 de dezembro, mas a Secretaria de Fazenda e Planejamento orienta para que os contribuintes busquem o setor de dívida ativa o quanto antes, a fim de evitar as filas que geralmente ocorrem devido à grande procura nos últimos dias.
“É o maior programa de recuperação de crédito para os contribuintes da história de Porto Ferreira. A medida vai muito além ao já praticado pelos populares Refis, pois além de anistiar juros e multas também vamos extinguir uma série de dívidas de difícil recuperação, além de dobrar o prazo para parcelamento, com o objetivo de dar melhores condições para aqueles que querem acertar sua situação com a Prefeitura, principalmente os que ganham menos”, disse o prefeito Rômulo Rippa quando da abertura do programa. “Agradeço aos vereadores de nossa Câmara Municipal pela sensibilidade em aprovar mais este benefício à população”, concluiu.
São objeto do programa os débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, desde que vencidos até a data de publicação da lei, ainda que ajuizados ou protestados, incluindo-se os saldos de débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, mas não cumpridos integralmente, da Administração Direta e Indireta.
Sobre os débitos incidirá correção monetária e, quanto aos juros e multas, o programa prevê:
– 100% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento à vista;
– 50% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento em até 24 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela no ato da adesão;
– 25% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento de 25 a 36 parcelas mensais consecutivas, sendo a primeira parcela no ato da adesão.
O valor da parcela mensal não poderá ser inferior ao valor correspondente a 15 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que neste ano equivalem a R$ 78,25. O contribuinte poderá ainda usar o cartão de crédito ou débito para pagamento, sendo que será considerado pagamento à vista, mesmo se a pessoa parcelar junto à operadora.
Em hipótese de parcelamento, será exigido o pagamento de entrada de, no mínimo, 10% da dívida consolidada para pessoas jurídicas, salvo MEIs, sendo este o valor da primeira parcela.
O não pagamento da primeira parcela no seu prazo de vencimento, ou de qualquer outra parcela após decorridos 60 dias de seu vencimento, implicará na exclusão imediata do contribuinte ou responsável do programa, independentemente de notificação. O contribuinte inadimplente excluído do programa também ficará impossibilitado de aderir nas modalidades de pagamento parcelado nos próximos programas temporários de pagamento incentivado de débitos pelo período de 3 anos a contar da data de exclusão, sendo permitida a adesão somente na modalidade de pagamento à vista.
Outros benefícios
O programa também propõe a anistia geral de débitos originários do extinto Saef (Serviço de Água e Esgoto Ferreirense) e de débitos até 2010, desde que o valores originais sejam menores que R$ 1.564,92.
O projeto também cria um programa de regularização de transferências de propriedades, dando 90% de desconto para pagamento de ITBI em transações imobiliárias residenciais com valor até R$ 170 mil, que é o teto do programa Minha Casa Minha Vida, desde que seus proprietários estejam enquadrados em critérios sociais.
Por fim, os contribuintes poderão parcelar seus débitos com o município em até 120 meses, o que ajuda aqueles que ganham menos e querem limpar o seu nome.
*Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira