Economia & Negócios: importado até US$ 50 paga 76,8% menos imposto que similar do regime geral

Divulgado em 14/05/2024 - 12:00 por portoferreirahoje*

Reestabelecer a alíquota de 60% em tributos federais sobre importações do Programa Remessa Conforme (PRC) seria fundamental para promover isonomia tributária entre as operações dos marketplaces estrangeiros (B2C) e as do regime geral de importação (B2B). Para tributaristas, essa revisão mitigaria possíveis danos à competitividade da indústria e do varejo nacionais e seus empregos. 

A diferença de carga tributária entre importados pelo e-commerce no regime geral e os importados até US$ 50 pelo Remessa Conforme pode chegar a 76,8%, ampliando a desigualdade competitiva entre as plataformas e quem comercializa produtos por aqui. 

Toda essa análise faz parte do estudo "A falta de isonomia entre o 'Remessa Conforme' e as demais operações de importação", apresentado pelo especialista em tecnologia e competitividade André Kalup Vasconcelos, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em reunião do Conselho Consultivo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) da última terça-feira (07).

"É uma prática comum entre países com certo limite de isenção usar a tecnologia e novos instrumentos que ligam fornecedores e logística para 'disfarçar' operações entre pessoas físicas (portanto, isentas) introduzindo uma pessoa jurídica no meio", explicou. "Por isso, o Remessa Conforme foi estabelecido: para trazer empresas do comércio eletrônico para a idoneidade aduaneira."

Porém, os problemas continuaram, ligados não só a fatores sistêmicos e à competitividade da indústria paulista, mas também em relação ao comércio internacional.

Para demonstrar os impactos negativos no mercado nacional com a isenção de impostos nas compras de importados até US$ 50, o estudo da Fiesp, realizado a pedido da indústria calçadista, simulou algumas situações comparativas. Nelas, os produtos seriam ofertados para o consumidor final via marketplaces, assumindo margem de comercialização de 16%. 

Antes da instituição do Remessa, em agosto de 2023, todas as importações de pessoas jurídicas para pessoas físicas até US$ 3 mil sofriam incidência de 60% de Imposto de Importação (I.I.), mais ICMS com alíquota do Estado de destino. Agora, as operações até US$ 50 são isentas e tributadas com apenas 17% de ICMS. 

Ao comparar as operações (em uma base 100), uma das simulações mostra que a diferença de tributação embutida nos preços do Remessa Conforme, e o preço dos importados pelo regime geral de importação (que inclui Imposto de Importação, PIS/Cofins, ICMS e mais a margem do e-commerce) chega a 76,8%.   

A comparação foi feita até com a Guerra Fiscal do ICMS, acirrada a partir da década de 1990, que afetou fortemente a indústria paulista com a fuga de empresas para outros Estados. Nesse caso, segundo o estudo da Fiesp, o diferencial de carga foi de nove pontos percentuais (12% e 3%, em média). Mesmo muito menor que no Remessa Conforme, custou 45 mil vagas de trabalhadores e a perda de R$ 1,4 bilhão em geração de renda. Ou seja, a atual situação pode se complicar. 

Além dessa diferença de preço do Remessa, que afeta os players nacionais, existem também as cobranças em termos de regulação, como Anvisa, Inmetro, Aneel e outros, mostrou o estudo.

Também não são aplicados direitos antidumping (medida unilateral de um país que cobra imposto extra sobre importados para manter a competitividade do mercado local). 

Mas é simples apontar como nasceu a falta de isonomia com a isenção até US$ 50, segundo Vasconcelos: o governo só revogou instrumentos para retirar os 60%, em uma decisão "mais política que técnica", e até agora poucas empresas aderiram (Shein, Shopee e Ali Express).

"É uma diferença muito superior (de preço e tributação) em relação ao comércio nacional, e o potencial dano à economia é elevado, ainda não há muitas empresas cadastradas."

Mesmo admitindo que a alíquota do I.I. é bastante alta, Vasconcelos destacou que, caso volte a ser aplicada, tirando a margem relativa ao e-commerce (que varia de acordo com a empresa), a carga entre as operações se equalizaria. Por isso a volta da alíquota de 60% pode promover maior isonomia e linearidade entre plataformas estrangeiras e o vendedor que atua no país. 

"Existem outras formas de se controlar práticas ilegais, mas a isenção do tributo não é a maneira ideal de trazer controle para esse tipo de operação", alertou.  

Também citadas no estudo da Fiesp, a União Europeia e a própria China têm seus mecanismos para proteger o mercado interno e anular a concorrência desleal. 

Além de uma reforma nas regras aduaneiras, a Comissão Europeia propôs a simplificação de procedimentos e um conjunto menor de alíquotas de imposto de importação incidente sobre essas operações (0% e 17%). Já a China tem limite anual de compra internacional por CPF. 

Para o economista da ACSP Marcel Solimeo, a UE e a OCDE foram mais práticas e revogaram a isenção - o que deveria ser feito aqui. Já a China arbitra preços de acordo com interesses internos. "Por isso é preciso recolher o imposto antes do ingresso da mercadoria."

 

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*Fonte: Diário do Comèrcio de SP