Confira a tabela para declaração de IR pessoa física para exercício de 2025, ano-calendário 2024

A mordida do Leão do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, em especial aos assaláriados das classes B e C está enorme para IRPF exercício de 2025, para o ano-calendário de 2024.

As alíquotas do Imposto de Renda para 2025, caso não haje nova normativa da Receita Federal, deverá ser as mesma de 2024. Os valores estão na Instrução Normativa RFB nº. 2174, publicada pela Receita Federal em fevereiro passado. De acordo com a norma, a incidência do exercício de 2025, ano-calendário 2024, é a seguinte:

Incidência anual do exercício de 2025, para o ano-calendário de 2024

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) e Parcela a Deduzir do IR (em R$)

  • Até 26.963,20 (Alíquota 0%) – Parcela a Deduzir do IR de R$ 0,00
  • De 26.963,21 até 33.919,80 (Alíquota 7,5%) – Parcela a Deduzir do IR de R$ 2.022,24
  • De 33.919,81 até 45.012,60 (Alíquota 15%) – Parcela a Deduzir do IR de R$ 4.566,23       
  • De 45.012,61 até 55.976,16 (Alíquota 22,5%) – Parcela a Deduzir do IR de R$ 7.942,17    
  • Acima de 55.976,16 (Alíquota 27,5%) – Parcela a Deduzir do IR de R$ 10.740,98

Fontes:  Jornal Valor Econômico e Receita Federal 

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