Justiça cassa mandatos de vereadores em Pirassununga eleitos em 2024 por fraude à cota de gênero

Divulgado em 20/03/2025 - 11:00 por portoferreirahoje*

A Justiça Eleitoral de Pirassununga determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Democrático Brasileiro (MDB) e, consequentemente, dos mandatos dos vereadores Wallace Ananias de Freitas Bruno e Carlos Luiz de Deus. A decisão, proferida nesta terça-feira (19) pelo juiz eleitoral Dr. Donek Hilsernath Garcia, atendeu à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido NOVO, que alegou fraude à cota de gênero na composição da chapa do partido.

O magistrado considerou que a candidatura de Daniela Aparecida da Silva Thomázio preencheu os requisitos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da caracterização de candidaturas fictícias. Entre os fatores analisados estavam a baixa votação (apenas dois votos), a ausência de movimentação financeira relevante e a inexistência de campanha efetiva.

Com a decisão, todos os votos do MDB na eleição proporcional de 2024 foram anulados, e a Justiça determinou a recontagem dos votos para novo cálculo do quociente eleitoral. A sentença também declarou a inelegibilidade de Daniela Thomázio e do presidente municipal do MDB, Leonardo Francisco Sampaio de Souza Filho, por oito anos.

A defesa dos vereadores Wallace e Carlinhos de Deus já se manifestou, afirmando que a decisão é injusta, pois desconsiderou completamente as provas que estavam no processo. A advogada confirmou que irá recorrer da decisão, buscando reverter a cassação e garantir que os votos recebidos pelos parlamentares sejam respeitados.

A recontagem dos votos só ocorrerá após o trânsito em julgado do processo. Até lá, os vereadores permanecem no cargo enquanto aguardam o julgamento dos recursos.

*Fonte: agoraregiao.com.br