Aposentados e Pensionistas: veja como consultar se você tem direito a devolução de valores do INSS
Divulgado em 24/04/2025 - 14:00 por portoferreirahoje*
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham tido descontos indevidos por associações, podem consultar se possuem direito ao ressarcimento.
O governo suspendeu todos os acordos de cooperação técnica que permitiam retiradas mensais por organizações da sociedade civil, porém ainda é recomendado que os segurados excluam o desconto. Em primeiro lugar, é necessário consultar se houve algum desconto não autorizado.
Como consultar
Aposentados e pensionadas devem consultar o extrato do INSS para verificarem se houve alguma retirada não autorizada, antes de solicitar a exclusão do desconto.
O extrato apresenta todas as retiradas, tanto de crédito consignado como de mensalidades associativas. Qualquer movimentação desconhecida, valor diferente do habitual ou novos benefícios deve ser investigado.
Após acessar o aplicativo ou site do INSS, é necessário seguir abaixo o passo-a-passo abaixo:
- Fazer login com CPF e senha do Gov.br
- Na página inicial, acessar a opção “Extrato de benefício”
- Clicar sobre o número do benefício
- O extrato será exibido com o valor do benefício e os descontos aplicados, se houver.
- Verificar todos os descontos de mensalidades associativas
Após verificar o extrato, caso sejam identificados descontos indevidos, é necessário solicitar a exclusão.
Como excluir desconto pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS
- Na página inicial, selecione Novo Pedido.
- No campo de busca (ícone da lupa), digite Excluir mensalidade.
- Serão exibidas opções; selecione Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício.
- Clique em Atualizar para conferir e atualizar seus dados, se necessário.
- Após atualizar os dados, selecione Avançar.
- Leia as instruções e clique em Avançar.
- Informe os dados solicitados e clique em Avançar.
- Anexe os documentos (se necessário) e vá em Avançar.
- Selecione a agência de relacionamento com o INSS e escolha Avançar.
- Confira os dados informados no requerimento.
- Marque a opção Declaro que li e concordo com as informações acima e clique em Avançar.
Abertura de reclamação
O INSS também recomenda a abertura de uma reclamação através da ouvidoria do órgão. É necessário ligar no número 135 ou realizar a reclamação no próprio site, ou aplicativo Meu INSS.
O segurado também pode procurar a plataforma Fala.br, da CGU, que unifica a ouvidoria de diversos órgãos federais.
Além disso, o aposentado ou pensionista deve registrar uma ocorrência no Portal do Consumidor, já que a entidade que realizou os descontos indevidos podem ser suspensas e até ter o contrato com o INSS rescindido, caso o volume de queixas e de sanções seja grande.
Bloqueio de mensalidade
Os aposentados e pensionistas quem tinham tido descontos sem autorização também podem realizar a suspensão, que, diferentemente da exclusão, permite a retirada no futuro. É necessário seguir o passo-a-passo abaixo:
- Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
- Fazer login pelo CPF e a senha do Gov.br
- No campo de pesquisa da página inicial, digitar “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”
- Clicar no nome do serviço ou do benefício na lista que aparecer
- Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções
Ressarcimento
Após o bloqueio de novos descontos, a devolução do dinheiro pode ser solicitada pelos aposentados ou pensionistas. Uma das opções é ligar para o telefone 0800 da entidade (associação, sindicato ou confederação) – o número pode ser consultado no holerite. A abertura de ocorrência na ouvidoria do INSS também é um passo essencial para a abertura de processo administrativo e ressarcimento. Recomenda-se reunir todos os documentos que comprovem a fraude, como extratos bancários, documentos pessoais e, se possível, boletim de ocorrência.
O aposentado ou pensionista pode acompanhar o pedido de ressarcimento na plataforma digital do INSS, ou pelo telefone 135. Caso persistam dúvidas, é recomendado procurar um advogado especializado em direito previdenciário.
*Fonte: www.cnnbrasil.com.br