Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância contesta obrigatoriedade presencial para Direito, Medicina e Licenciaturas, alegando afronta à educação e autonomia universitária.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise da constitucionalidade do Decreto Presidencial 12.456/25, que impõe a modalidade presencial obrigatória para cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, além de todas as Licenciaturas. A ação, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 7.845), foi impetrada pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD) e tem como relator o ministro André Mendonça.
A ABE-EAD argumenta que o decreto presidencial estabelece obrigações e limitações sem o devido amparo legal, o que representa uma clara afronta ao direito fundamental à educação, à autonomia universitária e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Além da imposição da modalidade presencial, a associação contesta veementemente a autorização concedida pelo decreto para que o ministro da Educação possa expandir, por meio de ato infralegal, a lista de cursos com oferta à distância vedada. Para a ABE-EAD, essa previsão configura uma delegação normativa inadequada, transgredindo os princípios da separação dos Poderes e da legalidade.
A entidade alerta para as graves consequências da implementação do decreto. Segundo a ABE-EAD, a medida poderá acarretar “o fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e o retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro”.
A decisão do STF sobre a ADIn 7.845 será crucial para o futuro da educação superior no país, especialmente no que tange à expansão e democratização do acesso ao ensino.
*Fonte: www.migalhas.com.br