Decisão de Alexandre de Moraes reconhece poder do Executivo para alterar alíquotas via decreto, mas considera inconstitucional a cobrança sobre operação ligada a antecipação de recebíveis
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou ontem, quarta-feira (16/07), o decreto do presidente Lula que eleva as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A decisão, no entanto, anula a tentativa do governo de tributar o chamado “risco sacado”, operação comum no setor varejista.
Moraes reconheceu que o Executivo tem competência constitucional para editar decretos que alteram alíquotas do IOF, reforçando o caráter regulatório do imposto, mas apontou que a inclusão do risco sacado configura nova hipótese de incidência tributária, sem amparo legal — o que viola o princípio da legalidade tributária.
A medida foi enviada para análise do plenário da Corte após o recesso do Judiciário, que se encerra em 31 de julho. A decisão tem efeitos retroativos à edição do decreto, em 11 de junho de 2025.
Com a validação da maior parte do decreto, operações de crédito, câmbio, seguros e previdência privada passarão a pagar alíquotas mais altas. A medida impacta tanto consumidores quanto empresas. Por exemplo, turistas que utilizavam contas no exterior para fugir do IOF mais alto agora enfrentam a mesma taxa de 3,5%, tanto em cartões emitidos no Brasil quanto no exterior.
Empresas também sentirão o peso: a alíquota anual de IOF sobre operações de crédito foi praticamente dobrada, de 1,88% para 3,95%, equiparando-se à aplicada a pessoas físicas.
A taxação do risco sacado foi considerada inconstitucional por Moraes, que afirmou que a operação não se enquadra como crédito na forma prevista pela legislação.
Com a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, o governo federal mantém a maior parte da arrecadação esperada com o novo IOF, mas perde a chance de incluir uma operação até então isenta. Ainda assim, o Planalto celebra o reconhecimento da prerrogativa presidencial para alterar alíquotas por decreto, fortalecendo o poder de regulação do Executivo sobre o sistema financeiro.
*Fonte: Folha de S. Paulo