Concessionária de saneamento básico terá que indenizar uma mulher em R$ 15 mil e reformar, sem custos, o sistema de captação de esgoto de sua residência
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Cerqueira César (SP) que condenou uma concessionária de saneamento básico a indenizar uma mulher e a reformar, sem custos, o sistema de captação de esgoto de sua residência. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.
Segundo os autos, em dias de chuvas intensas, ocorre refluxo do sistema de esgoto da rua, fazendo com que dejetos e água suja subam pelos ralos e vasos sanitários do imóvel.
Para o relator do recurso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, a concessionária responde objetivamente pelas falhas e, portanto, basta que haja nexo causal entre a conduta da ré, por ação ou omissão, e o dano causado.
“Ao negligenciar a função de fiscalização ou, ao menos, de vistoria do local para detecção da causa do problema relatado e consequente encaminhamento do fato às autoridades sanitárias, a concessionária incorreu em omissão e falha na prestação de serviço público, caracterizando nexo de causalidade entre o fato e o dano, o que atrai sua responsabilidade civil”, argumentou o magistrado, destacando que o valor de R$ 15 mil, a título de danos morais, mostra-se adequado.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler a decisão – Processo 1002003-22.2022.8.26.0136
Fonte: Conjur