Cliente de 66 anos deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais; juiz extinguiu a dívida e apontou falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira
A Justiça de São Vicente, no litoral de São Paulo, condenou o Banco Itaú a indenizar em R$ 10 mil uma idosa de 66 anos por danos morais após erro na cobrança de uma fatura do cartão de crédito que resultou em uma dívida indevida de R$ 27 mil. A decisão, proferida pelo juiz Mário Roberto Negreiros Velloso, da 2ª Vara Cível do município, também determinou a extinção do débito. Cabe recurso da decisão.
O problema teve início em agosto de 2023, quando a cliente pagou antecipadamente R$ 3,1 mil referentes à fatura do mês. Mesmo após apresentar os comprovantes e relatar o erro ao banco, o valor pago não foi reconhecido nas faturas seguintes, e as cobranças se acumularam. A situação se agravou apesar da idosa seguir orientações do próprio banco para pagar apenas os valores referentes ao mês corrente.
Sem conseguir resolver o impasse administrativamente, a mulher ajuizou ação solicitando a extinção da dívida e uma indenização de quase R$ 53 mil. O juiz, ao julgar parcialmente procedente o pedido, reconheceu falha na prestação de serviço e criticou a postura da instituição financeira diante das tentativas da cliente de solucionar o erro.
“Negar o dano moral à autora no caso dos autos seria incentivar a inércia e negligência das instituições bancárias em não resolverem os problemas de seus clientes na esfera administrativa”, afirmou Velloso. O magistrado ressaltou que a não correção da fatura inicial gerou uma “bola de neve” na dívida da cliente, que foi negativada no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
Em nota, o Itaú Unibanco afirmou ter como compromisso a satisfação dos clientes e declarou estar analisando a decisão judicial “para adoção das providências adequadas”.
Fonte: G1 Santos