Decisão do TJ-SP aponta que mulher atuou em clínica e divulgou serviços nas redes sociais enquanto recebia salário do município
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma servidora de Porto Ferreira (SP) deverá devolver R$ 13.381,39 aos cofres públicos por ter exercido outra atividade profissional durante o período em que estava afastada por licença médica.
Segundo o processo, a mulher permaneceu cerca de um ano e meio em tratamento de saúde, recebendo regularmente sua remuneração como funcionária pública. No entanto, durante quatro meses, atuou como esteticista em uma clínica própria, divulgando seus serviços e criando até um perfil profissional nas redes sociais.
Em julgamento realizado no último dia 1º de agosto, a relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, destacou que o Estatuto do Servidor Público de Porto Ferreira proíbe o exercício de qualquer atividade durante a licença médica, mesmo que não seja remunerada.
“A apelante claramente passou a fazer publicidade sobre sua atuação como esteticista, criou um perfil profissional nas redes sociais, assinou contrato de locação de espaço comercial enquanto ainda estava vinculada ao Município (…). O ato, para além de imoral, revela-se ilícito, autorizando o ressarcimento”, escreveu a magistrada.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da turma julgadora, composta também por Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves.
A defesa da ex-servidora não foi localizada até a última atualização desta reportagem.
Fonte: G1