Ex-presidente cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto; Procuradoria analisará defesa sobre suposto plano de asilo na Argentina
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve se manifestar até a manhã de quarta-feira (27/8) sobre a defesa apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em relação a um suposto plano de fuga para a Argentina. A decisão decorre da formalização da vista dos autos pela Secretaria da Corte.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em Brasília (DF) desde 4 de agosto, por determinação do ministro Alexandre de Moraes. A intimação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, ocorreu na manhã desta segunda-feira (25/8), após atraso no encaminhamento do processo, que havia sido solicitado em 20 de agosto.
A Polícia Federal (PF) indiciou Bolsonaro e o deputado Eduardo Bolsonaro pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dentro da Ação Penal nº 2668, que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida entre 2022 e 2023. Entre os indícios, consta um rascunho de pedido de asilo político à Argentina, encontrado no celular do ex-presidente, datado de fevereiro de 2024.
A defesa de Bolsonaro alegou que o rascunho não configura indício de fuga, ressaltando que o processo criminal que originou as cautelares foi aberto apenas um ano depois e que o ex-presidente compareceu a todos os atos exigidos, inclusive permanecendo em sua residência com o uso da tornozeleira eletrônica.
A prisão domiciliar de Bolsonaro foi motivada por vídeo divulgado nas redes sociais pelo filho Flávio Bolsonaro (PL-RJ), no qual o ex-presidente aparece discursando para apoiadores durante manifestações pró-Bolsonaro em diversas capitais, incluindo Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Durante o ato em Copacabana, Flávio ligou para o pai, que se manifestou publicamente em apoio aos protestos.
Agora, cabe à PGR analisar os argumentos da defesa e avaliar se eles afastam as suspeitas levantadas pela PF sobre o risco de fuga, concluindo seu parecer dentro do prazo de 48 horas.
Fonte: metropoles