Medida do CNJ permitirá identificar e barrar entrada de punidos em qualquer arena esportiva do Brasil
A partir desta segunda-feira (1º), torcedores que estiverem proibidos judicialmente de frequentar estádios não poderão entrar em nenhuma arena esportiva do Brasil. As decisões passam a ser registradas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), sistema que unifica informações em tempo real sobre punições e restrições.
Até então, as determinações dos Juizados do Torcedor ficavam restritas ao estado em que eram emitidas, dificultando a fiscalização em outras regiões. Com a integração ao BNMP 3.0, forças de segurança, Ministério Público e clubes terão acesso imediato aos dados, garantindo maior eficiência no cumprimento das medidas.
Segundo o conselheiro do CNJ e coordenador do Grupo de Trabalho Paz nas Arenas, ministro Caputo Bastos, a padronização fortalece a articulação nacional. “Vai permitir uma atuação mais coordenada entre Judiciário, forças de segurança, Ministério Público e clubes”, destacou.
As restrições podem durar até 12 meses e são retiradas automaticamente ao fim do prazo, salvo decisão judicial em contrário. O sistema também permitirá identificar reincidências e fornecer dados mais precisos para políticas públicas de segurança.
O monitoramento contará ainda com apoio de câmeras de reconhecimento facial, que poderão flagrar torcedores proibidos tentando entrar nos estádios. As imagens servirão como prova em caso de descumprimento. As regras valem tanto para brasileiros quanto para estrangeiros punidos no país.
Criados para aplicar a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), os Juizados do Torcedor julgam casos de violência em estádios, invasões de campo, tumultos, cambismo e problemas na compra de ingressos. Já o BNMP 3.0, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, centraliza informações sobre pessoas presas, procuradas ou submetidas a medidas penais, ampliando a capacidade de resposta do sistema de Justiça em todo o Brasil.
Fonte: Agendadopoder