A decisão da 41ª Vara Cível serve como um marco na luta contra a desinformação e o discurso de ódio propagado por meios de comunicação por apresentadores sem escrúpulos em busca de audiência .
A Justiça do Rio de Janeiro deu um prazo para que o apresentador Ratinho e mais dois réus se retratem publicamente ou comprovem as acusações falsas que divulgaram contra o cantor e compositor Chico Buarque.
A decisão, do juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, da 41ª Vara Cível, serve como um marco na luta contra a desinformação e o discurso de ódio propagado por meios de comunicação.
O processo foi movido por Chico Buarque após Ratinho, em seu programa na rádio Massa FM, ter associado o engajamento político do artista a um suposto favorecimento na Lei Rouanet. Em suas declarações, o apresentador classificou Chico e Caetano Veloso como “esquerda caviar” que “pega dinheiro da Lei Rouanet, aí é fácil”. Alegações que, segundo os advogados do compositor, são “simplesmente falsas”.
A sentença do magistrado foi contundente: os réus devem se retratar ou “demonstrem minimamente em juízo a veracidade [do que disseram], notadamente quanto ao recebimento, pelo autor, de recursos públicos”.
Na ação, os advogados de Chico Buarque destacam que “não há no ordenamento jurídico pátrio qualquer proteção à mentira ou a propagação de desinformação”. Eles reforçam que “não existe o direito de mentir, em especial para violar a honra e ferir a reputação de terceiros”,
A decisão judicial contra o apresentador Ratinho é um exemplo necessário e um alerta para que comunicadores parem de usar suas plataformas para difundir mentiras e ódio contra personalidades que não compartilham de suas visões políticas.
A condenação serve como um freio à impunidade e um recado de que a liberdade de expressão não é uma carta branca para caluniar, difamar e espalhar desinformação.
Fonte: Folha de S.Paulo