Novas regras valem a partir de 1º de novembro e impõem teto de até R$ 500 por ano nas antecipações; medida deve reter R$ 84,6 bilhões no FGTS até 2030
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (7/10), novas regras que restringem a antecipação da modalidade de saque-aniversário. A decisão, tomada por unanimidade, entra em vigor no dia 1º de novembro e limita o número de operações e o valor das parcelas anuais que podem ser adiantadas pelos trabalhadores.
De acordo com as novas normas, cada trabalhador poderá antecipar no máximo cinco parcelas anuais — ou seja, cinco saques-aniversários. O valor de cada parcela antecipada deverá ficar entre R$ 100 e R$ 500 por ano. Atualmente, o valor médio das antecipações é de R$ 1,3 mil, o que mostra uma redução significativa nos limites permitidos.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que, com a mudança, cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser transferidos para instituições financeiras e permanecerão no fundo, sendo destinados diretamente aos trabalhadores até 2030.
A medida tem como objetivo preservar a função social do FGTS, garantindo que os recursos estejam disponíveis para o trabalhador em situações de maior necessidade, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria.
A modalidade de saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário, mas quem opta por ela perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão. A antecipação funciona como um tipo de crédito, oferecido por bancos, com base nas parcelas futuras do saque.
Com a nova regulamentação, o governo busca equilibrar o uso responsável do fundo, proteger o patrimônio dos trabalhadores e reduzir o endividamento incentivado pela antecipação excessiva desses valores.
Fonte: Metropoles