Tarcísio de Freitas publicou decreto que autoriza a retirada de carga-horária de docentes que se afastam por motivos de saúde; a medida, que atingiu especialmente professoras em licença-maternidade
Uma nova regra estabelecida pelo governador de SP, Tarcísio de Feitas (Republicanos) através da pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em resoluções publicadas para reger a atribuição de aulas de 2025 (notadamente a Resolução SEDUC nº 95/2024 e correlatas), tem gerado intensa polêmica e suscitado críticas de sindicatos e especialistas em direito do trabalho.
A medida, que visa coibir o absenteísmo na rede, acaba por penalizar injustamente professores que necessitam de afastamentos legais, incluindo as licenças-maternidade e licenças médicas por doenças legítimas.
O cerne da crítica reside na forma como a nova legislação de atribuição de aulas e classes considera o histórico de afastamentos para fins de pontuação, ampliação de jornada e credenciamento em programas especiais, como o Programa de Ensino Integral (PEI).
O resultado, segundo educadores, é um flagrante dilema moral e legal: o professor é forçado a escolher entre a garantia de sua saúde ou de seus direitos reprodutivos e a manutenção de sua plena carga horária e oportunidades de progressão na carreira.
O caso das professoras em licença-maternidade é o mais emblemático e juridicamente questionável. A Constituição Federal e a CLT garantem a estabilidade e a licença remunerada de 180 dias. No entanto, ao considerar o longo período de afastamento como um fator de corte ou de redução de pontuação para a atribuição de aulas no ano seguinte (processo que geralmente ocorre no final do ano letivo), o governador de SP, na prática, transforma um direito fundamental em uma desvantagem profissional.
Além da licença-maternidade, professores que enfrentaram doenças graves, cirurgias ou longos tratamentos médicos, mesmo com a devida concessão de licença-saúde pelo Estado ou auxílio-doença pelo INSS, também se veem prejudicados no processo de atribuição:
Para efetivos: a penalidade pode significar a perda da possibilidade de ampliação de jornada ou o desligamento compulsório do Programa de Ensino Integral (PEI), resultando em perda salarial e de benefícios.
Para contratados: a perda pode ser ainda mais severa, levando à não recondução ou à perda imediata das aulas em substituição.
Embora a legislação mencione que atestados médicos válidos e licenças legais não são contabilizados como “faltas injustificadas” para o encerramento imediato do contrato, o histórico de afastamento passa a ser um fator limitador no processo de escolha e atribuição de aulas para o ano subsequente.
Isso incentiva o “presenteísmo”, professores doentes indo trabalhar para não perderem pontuação, criando um ambiente de proliferação de doenças – principalmente gripe e doenças respiratórias nas escola públicas estaduais, além de afetar a tranquilidade mental para uma boa docência.
A comunidade educacional clama por uma revisão urgente da norma, que alegam ser inconstitucional e contrária aos princípios da proteção social e da dignidade da pessoa humana.
A postura do governador Tarcísio de Freitas, focada em números de absenteísmo e cortes de gastos, ignora a complexidade da saúde do professor.
Em vez de investir na melhoria das condições de trabalho e na prevenção de doenças, inclusive as relacionadas ao magistério, o governador opta pela punição administrativa, desmantelando sutilmente a a carreira dos docentes da rede pública estadual.
Fonte: Folha de S. Paulo







