Sancionada por Geraldo Alckmin, a Lei nº 15.240/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e estabelece que negligência emocional e ausência de convívio configuram ilícito civil.
Pais e responsáveis que negligenciarem o cuidado emocional de filhos e filhas passam, a partir de agora, a poder responder civilmente pelo chamado abandono afetivo. A nova determinação consta na Lei nº 15.240/2025, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29).
A medida, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também leva as assinaturas do ministro Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e da ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania).
A legislação reconhece que o dever dos pais não se limita ao sustento financeiro, mas inclui a assistência afetiva e efetiva, assegurada por meio de convivência ou visitação regular que permita acompanhar o desenvolvimento psicológico, moral e social dos filhos. O objetivo é combater a negligência, o abuso, a discriminação, a violência e o abandono emocional dentro dos núcleos familiares.
Segundo o texto, o abandono afetivo ocorre quando há omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir não apenas o sustento material, mas também o cuidado emocional e a presença ativa na vida da criança ou adolescente. Isso inclui oferecer apoio em momentos de dificuldade, participar de decisões educacionais e culturais, e respeitar valores morais e artísticos que contribuam para a formação integral do indivíduo.
A lei reforça ainda que o afeto, a orientação e a solidariedade são direitos fundamentais da infância e da adolescência, e que a ausência injustificada desses elementos pode gerar responsabilização civil.
O texto se apoia no princípio da proteção integral previsto no ECA, ampliando a compreensão de que o desenvolvimento saudável depende tanto da estabilidade material quanto do vínculo emocional e da presença familiar.
Com a nova legislação, o governo federal espera estimular a corresponsabilidade parental e alertar para as consequências da omissão afetiva — uma forma de violência silenciosa, mas com efeitos profundos e duradouros na vida de milhares de crianças e adolescentes brasileiros.
Fonte: Nação Jurídica







