Rombo de R$ 41 bilhões: como as falcatruas do Banco Master podem abalar a proteção ao poupador

FGC terá de pagar R$ 41 bilhões a credores do Master; liquidez de R$ 122 bilhões pode ser drenada em um terço e obrigará o fundo a negociar uma recomposição com os bancos-cotistas.

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) confirmou que deverá honrar aproximadamente R$ 41 bilhões em depósitos e investimentos elegíveis do Banco Master — a maior operação de garantia da história do fundo — depois que o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da instituição. O pagamento colocará em risco a folga de liquidez do FGC, hoje em torno de R$ 122 bilhões, e obrigará o fundo a negociar com os bancos associados um plano para recompor seu caixa.

O que ocorreu — a liquidação do Master ocorreu no rastro de uma investigação da Polícia Federal e do próprio Banco Central sobre operações suspeitas envolvendo emissão e aquisição de títulos e carteiras de crédito de fachada, além de indícios de gestão fraudulenta. O dono do banco foi preso e investigações apontam para esquemas que teriam movimentado bilhões em operações triangulares que mascararam problemas de liquidez do Master. Jornalistas e agências relatam que parte do esquema envolveu a venda de créditos de fachada e operações entre o Master e outros bancos, inclusive com impactos em instituições compradoras.

Impacto – o FGC informou que, de um patrimônio total de cerca de R$ 160 bilhões, dispunha até setembro de cerca de R$ 122 bilhões em recursos líquidos para o exercício de sua atividade — valor que servirá para o pagamento dos credores do Master. Como os depósitos e aplicações elegíveis do Master somam perto de R$ 41 bilhões, a operação deve “drenar” aproximadamente um terço da liquidez disponível do fundo.

Além disso, o arcabouço regulatório do próprio FGC prevê uma meta de liquidez equivalente a 2,5% do total dos saldos cobertos pela garantia (com variação permitida entre 2,3% e 2,7%). Com o desembolso desse porte, a folga do fundo deve cair significativamente — e, segundo veículos do mercado, obrigará o FGC a elaborar um plano de reenquadramento para restaurar o índice.

Recomposição – fontes do mercado e o próprio FGC já indicaram que o caminho será negociar antecipações e contribuições extraordinárias com as instituições financeiras associadas — os chamados bancos-cotistas — além de medidas previstas no regulamento, como antecipação de contribuições ordinárias e uso de recursos recuperados em ações de sub-rogação. Analistas ressaltam que, dependendo do resultado dessas negociações, pode haver pressão por maior custo de captação no sistema (spreads), impactos em liquidez de outras instituições e mudanças no apetite por produtos que dependam da garantia do FGC.

Fraudes que detonaram a crise – investigadores apontam para um conjunto de práticas suspeitas que teriam alimentado artificialmente a liquidez do Master: emissão de títulos com remuneração acima do mercado, compra de carteiras de crédito possivelmente fictícias por intermédio de empresas de fachada, e operações triangulares com outros bancos para mascarar passivos. Agências de notícias relatam que a Polícia Federal estima perdas diretas — em algumas linhas do inquérito — na casa de bilhões (há menções públicas a valorizações de fraude em até R$ 12 bilhões), mas o impacto agregado sobre o FGC é bem maior por envolver toda a base de depositantes e aplicadores elegíveis.

Lição para “para os Faria Lemers” – embora o Banco Central tenha atuado para evitar contágio imediato, com liquidação e ações policiais, a dimensão do resgate do FGC transforma o caso Master num teste de estresse para o mecanismo privado de proteção ao poupador.

Se o FGC precisar antecipar anos de contribuições ou pedir injeções extraordinárias das instituições financeiras, isso pode elevar custos no sistema e gerar debate sobre a suficiência das regras atuais, fiscalização prévia e a necessidade de fortalecer mecanismos de prevenção a fraudes e de supervisão consolidada das operações entre bancos e veículos ligados a carteiras de crédito.

Poupador comum – na prática, investidores pessoa física e jurídica com até R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição têm direito à cobertura do FGC e serão ressarcidos conforme o rito do fundo após envio da base de credores pelo liquidante nomeado pelo BC.

O prazo médio das últimas liquidações para início de pagamento tem girado em torno de 30 dias, mas procedimentos administrativos ainda precisam ser completados. Para valores acima do teto, a recuperação depende da liquidação e eventuais ações judiciais e de recuperação de ativos.

Fonte: Valor Econômico e Estadão

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