Depósitos da primeira parte serão feitos até 28 de novembro e segunda parcela cai em 19 de dezembro
O pagamento do 13º salário começa mais cedo neste ano. Embora a legislação estabeleça que a primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro, a data cairá em um domingo e, por isso, os empregadores devem realizar os depósitos até 28 de novembro, uma sexta-feira.
A segunda parcela também será antecipada. Como o limite legal é 20 de dezembro e o dia cairá em um sábado, o repasse será feito em 19 de dezembro.
O 13º salário foi criado pela Lei 4.090, de 1962, e seu cálculo considera o salário integral dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Quem trabalhou durante todo o período recebe o equivalente a um salário cheio. Para quem não completou os 12 meses de serviço, o pagamento será proporcional.
Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores avulsos intermediados por sindicatos, empregados domésticos e trabalhadores rurais.
Para aposentados e pensionistas, o pagamento já começou. Segurados que recebem um salário mínimo e possuem benefício com dígito final 1 foram os primeiros a receber a primeira parte do 13º, junto com o pagamento mensal, a partir de 24 de novembro. O calendário segue até 5 de dezembro, contemplando mais de 2,3 milhões de benefícios. Os segurados com dígitos finais de 6 a 0 recebem nos primeiros cinco dias úteis de dezembro, incluindo aqueles que ganham acima do piso nacional.
Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem somente na segunda parcela. A tributação considera o valor bruto total do 13º, o que faz com que a parte final do pagamento seja menor que a primeira.
Fonte: terra.com.br







