Apenas 6 mil presos provisórios em todo o país estavam aptos a votar em 2024, a maioria não votou por deficiência na logística, falta de recursos humanos e ausência
A defesa do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) pela proibição do voto para presos emerge em um cenário onde esse direito já é extremamente limitado e praticamente não existe em relação aos quase um milhão de encarcerados no país.
Dados das eleições de 2024 revelam que apenas cerca de 6 mil presos provisórios em todo o território nacional estavam aptos a votar, um número ínfimo diante de uma população carcerária e do número de votantes no mais de mais de 100 milhões de eleitores.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 15, que os direitos políticos só podem ser suspensos após condenação criminal transitada em julgado. Os presos provisórios, que aguardam julgamento sem condenação definitiva, mantêm, portanto, o direito ao voto.
A proposta em discussão no Congresso, se aprovada, eliminaria completamente esse direito, levantando debates sobre sua compatibilidade com o princípio da presunção de inocência – garantia constitucional que protege todo cidadão até o trânsito em julgado de uma sentença condenatória.
Participação dos presos nas eleições
A implementação prática, do direito legal para que presos provisórios possam votar, esbarra em regras da Justiça Eleitoral: para instalar uma seção eleitoral dentro de uma unidade prisional, é necessário haver pelo menos 20 eleitores aptos no local.
Essa exigência, somada à logística complexa e à dependência de voluntários para atuar como mesários, faz com que muitos estados simplesmente não ofereçam a possibilidade de votação em suas unidades. Atualmente, seis unidades federativas brasileiras já não possibilitam o voto a presos provisórios.
Eleições de 2024 no estado de SP
O TRE–SP publicou relatório sobre o voto de pessoas presas provisoriamente e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nas Eleições 2024 no estado.
Em 2024 nas eleições municipais, 2.731 eleitoras e eleitores privados de liberdade estavam aptos a votar no primeiro turno nos 51 presídios e unidades da Fundação Casa em que foram instaladas seções eleitorais.
Desse eleitorado, 2.047 (75%) foram às urnas. Já no segundo turno, eram 1.151 aptos a votar e o comparecimento foi de 748 pessoas (65%) nas 26 seções.
Fontes: Folha de S. Paulo e TRE-SP







