Pena máxima passa a 40 anos e novas medidas protetivas são estabelecidas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 8, a lei que amplia as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. A norma, publicada no Diário Oficial da União, eleva a pena máxima para 40 anos em casos de estupro com morte e endurece punições em diversas categorias de violência sexual.
O texto estabelece novas faixas de reclusão, incluindo 10 a 18 anos para estupro de vulnerável, 12 a 24 anos para casos com lesão grave e 6 a 14 anos para corrupção de menores. A transmissão ou venda de cenas de estupro passa a ter pena de 4 a 10 anos.
A lei também tipifica no Código Penal o descumprimento de medidas protetivas, com reclusão de dois a cinco anos. Outra mudança relevante é a coleta obrigatória de material genético de condenados e investigados, que permitirá criar um banco de perfis para auxiliar investigações.
Entre as novas medidas, juízes poderão impor imediatamente restrições como suspensão do porte de armas, limite de aproximação e uso de tornozeleira. A progressão de regime dependerá de exame criminológico que comprove baixo risco de reincidência.
A norma altera ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir acompanhamento psicológico ampliado a vítimas e familiares.
Fonte: terra.com.br







