Contribuintes de Porto Ferreira têm até 19/12 para fazer a renegociação de dívidas com a Prefeitura

O Refis 2025 é uma iniciativa importante para ajudar a população a se livrar das dívidas com a Prefeitura

A Prefeitura de Porto Ferreira conta atualmente com o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025. É uma ótima chance de regularizar débitos fiscais e não tributários com a Fazenda Pública do Município, com condições especiais para pagamento. Mas, atenção! O prazo para aderir ao Refis 2025 será até 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira da próxima semana).

O Refis 2025 é uma iniciativa importante para ajudar a população a se livrar das dívidas e, ao mesmo tempo, fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os investimentos essenciais para a cidade continuem.

O programa oferece excelentes descontos sobre juros e multas, que são as penalidades cobradas por atraso no pagamento.

Veja como ficaram as opções de pagamento, válidas para débitos vencidos e consolidados até 30 de setembro de 2025:

  • 100% de desconto em juros e multas: para quem optar pelo pagamento à vista (parcela única).
  • 80% de desconto em juros e multas: se o pagamento for feito em até 24 parcelas mensais e seguidas.
  • 70% de desconto em juros e multas: para parcelamentos de 25 a 36 parcelas mensais e seguidas.
  • 50% de desconto em juros e multas: na opção de 37 a 48 parcelas mensais e seguidas.

Atenção: o valor de cada parcela mensal não poderá ser menor que o equivalente a 15 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que corresponde a R$ 85,94. Além disso, o débito fiscal é o valor principal (a dívida original) somado a todos os encargos legais previstos na lei. Outro detalhe importante: a forma de pagamento será exclusivamente por boletos bancários.

A adesão será feita de forma presencial, mediante requerimento, no Setor de Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, que fica na Praça Cornélio Procópio, nº 90 (Centro).

O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, com possibilidade de prorrogação até 17h30 para conclusão de atendimentos iniciados. O atendimento será organizado por guichês e senhas distribuídas até as 15h. Não haverá atendimento após as 17h30, ficando as senhas distribuídas e eventualmente ainda não atendidas automaticamente realocadas para o próximo dia útil, com prioridade de atendimento.

Não poderão ser objeto do Refis 2025 os seguintes lançamentos:

  • Obrigações de natureza contratual estabelecidas com base nas Leis Federais nº 8.666/1993 ou nº 14.133/2021 (lei de licitações);
  • Infrações à legislação ambiental;
  • Condenação em ações judiciais de natureza cível, ainda que transitadas em julgado.

O proprietário ou compromissário pessoa física deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG e CPF ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado para correspondência (90 dias);
  • Endereço de correio eletrônico (e-mail) e/ou número de telefone para contato;
  • Para atualização cadastral (se não incluído no cadastro): documento comprobatório da qualidade de proprietário (matrícula imobiliária ou escritura pública) ou compromissário (contrato de compra e venda) e certidão de casamento, conforme o caso (estado civil casado).

Para outras situações, como adesão pessoa física por procuração, por mero possuidor, espólio (administrador/herdeiro ou inventariante) ou pessoa jurídica, consulte o Anexo I ao final do Decreto nº 3.291/2025.

Link: Decreto nº 3.291/2025: https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_87_0_1_30102025103328.pdf

Link: Lei 3.829/2025 (Lei do Refis 2025): https://leismunicipais.com.br/a1/sp/p/porto-ferreira/lei-ordinaria/2025/383/3829/lei-ordinaria-n-3829-2025-institui-o-programa-de-recuperacao-fiscal-refis-2025-relativo-aos-debitos-para-com-a-fazenda-publica-do-municipio-de-porto-ferreira?q=3.829

Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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