Justiça autoriza leilão de bens ligados a grupo criminoso

MP obteve autorização para levar a leilao bens atribuído a Anderson Ricardo de Menezes lider de organização criminosa em Rio Claro

O Ministério Público de São Paulo obteve autorização judicial para levar a leilão bens atribuídos a Anderson Ricardo de Menezes, conhecido como Magrelo, e a outros dois investigados em um processo que apura crimes relacionados ao tráfico de drogas e à atuação de organização criminosa em Rio Claro, no interior paulista.

Apontado pela Promotoria como líder do chamado Bonde do Magrelo, Anderson está preso desde maio de 2023 e é descrito como inimigo declarado do Primeiro Comando da Capital. Segundo o Ministério Público, os bens sequestrados durante a investigação estão avaliados em até R$ 12,586 milhões, valor indicado no pedido de bloqueio patrimonial apresentado ainda na fase inicial da ação penal. A intenção é preservar o valor econômico dos ativos até a conclusão definitiva do processo.

Além de Magrelo, a decisão alcança Rafael Freitas dos Santos e Carlos Euzebio Netto, cujos patrimônios também foram apreendidos e incluídos na alienação antecipada. A Justiça autorizou que os bens sejam vendidos em leilão eletrônico, com lance mínimo fixado em percentual do valor de avaliação, e determinou que os recursos arrecadados permaneçam depositados em conta judicial até o trânsito em julgado da ação.

A defesa de Magrelo recorreu da decisão. Em mandado de segurança obtido pelo Metrópoles, os advogados sustentaram que a alienação antes do trânsito em julgado seria ilegal e argumentaram que ao menos um dos imóveis serve de residência para a esposa e a filha menor do investigado, sem risco de abandono ou deterioração.

A Promotoria rebateu afirmando que a manutenção dos bens poderia gerar depreciação, acúmulo de encargos e perda de valor de mercado, o que comprometeria eventual decretação futura de perda forçada do patrimônio. O procurador de Justiça Nelson Gonzaga de Oliveira manteve a autorização para o leilão, conforme decisão publicada no dia 9, ao destacar que a medida não configura confisco antecipado, mas um mecanismo para preservar o valor econômico dos bens enquanto o processo segue em curso.

Fonte: Metrópoles SP

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