Os vereadores de Porto Ferreira agiram com desrespeito ao erário e à legalidade na criação de cargo milionário, agora a aprovação e a nomeação estão sendo questionadas judicialmente.
Em um roteiro que se repete dolorosamente em diversas esferas do poder público, a Câmara Municipal de Porto Ferreira protagonizou um episódio de questionável legalidade e flagrante desrespeito ao dinheiro do contribuinte, com a aprovação da Resolução 05/2025 da Mesa Diretora do Legilativo Ferreirense.
A criação do cargo comissionado de Diretor Jurídico, com um custo anual superior a R$ 200 mil, sem qualquer debate público e com indícios de “nomeação combinada”, expôs a fragilidade dos princípios de moralidade e economicidade no legislativo local.
A manobra dos vereadores de Porto Ferreira foi questionada, por uma ação civil pública da Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (ANAPM), pois instituiu um posto cujas atribuições se confundem com as de um Procurador Jurídico efetivo – cargo que a Câmara já possui.
Essa “farsa da necessidade” era uma afronta à inteligência do cidadão ferreirense, que diariamente luta contra a precariedade dos serviços essenciais. Veja mais sobre o assunto acessando esse link.
MP-SP apoia suspensão de cargo comissionado na Câmara de Porto Ferreira
O Ministério Público do Estado de São Paulo emitiu parecer favorável à concessão de liminar para suspender imediatamente as atividades e a remuneração do cargo comissionado de Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Porto Ferreira.
O pedido, feito no âmbito de uma ação civil pública movida pela Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (ANAPM), questiona a legalidade do cargo criado pela Resolução nº 05/2025. Segundo a ação, as atribuições do Diretor Jurídico envolvem funções típicas da Advocacia Pública, que a Constituição Federal reserva exclusivamente a servidores concursados.
Em sua manifestação, a Promotoria de Justiça local afirmou que estão presentes os requisitos legais para a medida urgente: a “probabilidade do direito” e o “perigo de dano”. A manifestação cita entendimento do Supremo Tribunal Federal de que cargos comissionados devem se limitar a funções de direção, chefia e assessoramento, sem exercer atividades técnicas permanentes, como emissão de pareceres jurídicos.
O MP-SP argumenta que a manutenção do cargo representa risco contínuo à legalidade e à moralidade administrativa, além de gerar possível dano ao erário pelo pagamento de um cargo considerado inconstitucional. Destaca, ainda, que a Câmara já conta com um Procurador Jurídico efetivo, afastando o risco de interrupção dos serviços jurídicos.
Nesta semana o presidente da Câmara de Porto Ferreira fez a publicação DO da portaria 62/2025 de exoneração do Diretor Jurídico
Fonte: A Voz Ferreirense e Porto News TV







