Decisão liminar do ministro do STF afrouxa regra que impedia beneficiários do Bolsa Família e BPC de usarem cassinos online, contrariando as regras do governo federal que restringia o uso do benefíco social para jogos online
Em uma decisão que privilegiou os argumentos do setor de jogos em detrimento de políticas de proteção social, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar na última quinta-feira (20) que afrouxa a norma que proíbe beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de participarem de apostas online. A medida atende a um pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias, que alegou risco de “danos irreversíveis” às empresas durante o recesso judiciário.
A norma, originalmente publicada pelo Ministério da Fazenda por determinação do próprio Fux em 2024, obrigava as casas de apostas a consultarem o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para identificar, via CPF, se o usuário recebia auxílios assistenciais. Caso positivo, o cadastro deveria ser bloqueado, a conta encerrada e os valores devolvidos.
Na nova decisão, Fux manteve a proibição apenas para novos cadastros, mas liberou temporariamente a continuidade das apostas para quem já possuía conta ativa. A medida vale até uma audiência de conciliação marcada para 10 de fevereiro. O ministro é relator das ações que questionam a Lei das Bets, aprovada em 2023, e foi ele mesmo quem determinou, naquele ano, que o governo federal proibisse o uso do dinheiro do Bolsa Família em apostas.
A decisão contrasta frontalmente com dados alarmantes de órgãos de controle. Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), baseado em informações do Banco Central, revelou que apenas em janeiro de 2025, cerca de R$ 3,7 bilhões foram transferidos de contas de beneficiários do Bolsa Família para administradoras de apostas. O estudo estima que até 27% dos recursos transferidos aos beneficiários podem ter sido usados em bets.
Os números detalhados são ainda mais preocupantes: em janeiro, das 20,3 milhões de famílias no programa, 4,4 milhões (cerca de 22%) realizaram transferências para cassinos online. A mediana dos valores gastos foi de R$ 100 por pessoa, mas há casos extremos, como o de uma única família que transferiu R$ 2,1 milhões em um único mês. O TCU ressalta que a maior parte do dinheiro não necessariamente veio do benefício em si – 83% dos titulares têm outras fontes de renda – mas o dado evidencia a vulnerabilidade do público.
Fonte: Folha de S. Paulo e Agência Brasil







