Nova Lei do Carnaval de Porto Ferreira estabelece regras mais rígidas para blocos, segurança e uso de recursos públicos

Texto sancionado pelo prefeito André Braga modifica legislação de 2015, priorizando blocos tradicionais, impondo transparência na aplicação de verbas, criando diretrizes de segurança e definindo responsabilidades dos grupos

O prefeito André Luís Anchão Braga sancionou e promulgou a Lei nº 3.844, de 17 de dezembro de 2025, que promove alterações significativas na legislação que rege as festividades de Carnaval no município. A nova norma modifica a Lei nº 3.227/2015, introduzindo mudanças que impactam desde a prioridade de desfile dos blocos até regras de segurança, prestação de contas e organização do evento.

Uma das principais novidades é a criação de regras claras para a prioridade na escolha de dias e horários de desfile. Agora, a antiguidade será assegurada apenas aos blocos que mantiverem atividades “contínuas e regulares”. A falta de desfile por um ano, sem justificativa plausível aprovada pela Comissão Organizadora, suspende a contagem do tempo. Em casos de ausência não justificada, o bloco será tratado como estreante no carnal seguinte, indo para o final da fila na escolha de datas.

Transparência e Controle nos Recursos Públicos
A aplicação dos recursos públicos destinados aos blocos passa a ter regras mais detalhadas. A lei determina que 50% dos recursos anuais para as festividades sejam destinados aos blocos, observada a disponibilidade orçamentária. A prestação de contas deverá seguir os mesmos critérios das Leis de Incentivo à Cultura, com a apresentação obrigatória de notas fiscais, recibos e material fotográfico para comprovar despesas, num prazo máximo de 30 dias após o recebimento do dinheiro. O descumprimento sujeitará os blocos às penalidades da lei.

Representatividade e Limites para QGs – a Comissão Organizadora do Carnaval ganha um novo integrante obrigatório: um representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais (COMCULTPF) que não tenha vínculos com blocos. O objetivo, segundo a lei, é garantir maior representatividade, participação social e transparência nas decisões.

A legislação também especifica onde os blocos podem ou não instalar seus QGs (quartéis-generais). Fica proibida a instalação em determinados logradouros, incluindo toda a extensão da Rua São Sebastião e um perímetro definido no centro. Nos locais permitidos, os espaços só poderão ser usados para fins administrativos, venda de abadás e depósito de materiais, sendo vedados ensaios, shows ou qualquer atividade que gere aglomeração ou perturbação sonora.

Segurança, Limpeza e Logística Reforçadas – a nova lei impõe uma série de medidas obrigatórias de segurança e organização:

  • O circuito do evento deverá ser totalmente fechado com tapumes ou estruturas adequadas.
  • Será realizada revista pessoal obrigatória com detectores de metais em todas as entradas.
  • Fica proibida a entrada no circuito com coolers, copos térmicos, garrafas ou recipientes de vidro.
  • Após o encerramento diário dos desfiles, o local deverá ser totalmente esvaziado de foliões.
  • A interrupção do trânsito durante ensaios de blocos é expressamente proibida.

Além disso, os responsáveis pelos blocos ficam obrigados a realizar a limpeza e remoção de resíduos sólidos em um raio de 50 metros de seus QGs ou espaços vinculados. O uso de trios elétricos também foi regulamentado, com limite de dois blocos por dia por trio, intervalo mínimo entre apresentações e exigência de documentação técnica e de segurança.

Horários e Local Definidos – a lei estabelece os horários oficiais para os desfiles em cada dia do Carnaval, com início às 19h ou 19h30 e término entre 23h e 23h45. O “Desfile Oficial do Carnaval” continuará na Avenida Nicolau de Vergueiro Forjaz, mas o Executivo poderá optar por outro local que permita um correto confinamento e estrutura inclusiva para Pessoas com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser definido por decreto anual.

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa fica obrigada a instalar banheiros químicos nos espaços do evento durante os dias de desfile oficial. A Lei nº 3.844/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de dezembro de 2025.

Fonte: Site da Prefeitura de Porto Ferreira- Diário OFicial – Texto produzido com auxílio de IA

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