A ação levanta questionamentos sobre a postura do Legislativo municipal, que deveria exercer papel fiscalizador, mas que, neste caso, parece ter repetido os mesmos vícios que deveria combater.
Os vereadores de Porto Ferreira através de ação contra a Câmara Municipal tornaram-se alvo de uma ação judicial que expõe graves questionamentos sobre a gestão do Legislativo municipal.
A Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (Anapm) ajuizou ação contestando a legalidade da criação do cargo comissionado de diretor jurídico, instituído por meio do Projeto de Resolução nº 06/2025, em mais um episódio que levanta suspeitas sobre o uso da máquina pública para acomodar indicações que comprometem a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência dos vereadores de Porto Ferreira
A medida aprovada pelos vereadores é apontada pela entidade como um desvio de finalidade que contraria princípios constitucionais básicos. Cargos comissionados, pela legislação brasileira, destinam-se exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, e não podem substituir atribuições técnicas que exigem formação especializada e aprovação em concurso público. Ao criar uma diretoria jurídica de livre nomeação, a Câmara teria burlado essa regra, permitindo que atividades típicas de procuradores concursados fossem exercidas por alguém escolhido por critérios políticos.
O caso evidencia uma prática recorrente em diversos municípios brasileiros: a criação de cargos comissionados como forma de contornar a obrigatoriedade de concursos públicos e beneficiar amigos e aliados. A diferença é que, desta vez, a Câmara de Porto Ferreira terá que responder judicialmente por suas escolhas, e poderá ser condenada em valores próximo a R$ 300 mil.
Entre os pedidos formulados pela Anapm está a declaração incidental de inconstitucionalidade da norma que originou o cargo, a proibição imediata do provimento de cargos em comissão com atribuições que deveriam ser exercidas exclusivamente por procuradores aprovados em concurso público, e a eventual restituição aos cofres públicos de todos os valores pagos ao ocupante do cargo desde sua nomeação.
Este último ponto é particularmente relevante: se a Justiça acolher os argumentos da associação, o município poderá ser obrigado a cobrar de volta os salários já pagos, gerando um passivo que recairá sobre os contribuintes de Porto Ferreira. Tudo isso em decorrência de uma decisão tomada pelos vereadores que, em tese, deveriam zelar pela correta aplicação dos recursos públicos.
A ação também levanta questionamentos sobre a postura do Legislativo municipal, que deveria exercer papel fiscalizador sobre o Executivo, mas que, neste caso, parece ter repetido os mesmos vícios que deveria combater.
A aprovação de um projeto de resolução que cria cargo comissionado para atividades técnico-jurídicas demonstra, no mínimo, desconhecimento da legislação ou, na pior das hipóteses, desrespeito deliberado às normas constitucionais.
Fontes: Câmara Muncipal de Porto Ferreira e Porto News TV







