Em vigor desde 2019, legislação visa prevenir acidentes e proteger animais e pessoas sensíveis ao barulho
Desde 2019, o município de Porto Ferreira conta com uma legislação específica que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios. A norma está prevista na Lei Municipal nº 3.510/2019 e tem como objetivo principal garantir a segurança da população, além de promover o bem-estar de animais e de pessoas sensíveis ao barulho excessivo.
De acordo com a lei, quem descumprir a proibição está sujeito à aplicação de multa. O valor atual é de R$ 2.754,33 até o dia 31 de dezembro deste ano. A partir de 1º de janeiro de 2026, a penalidade será reajustada para R$ 2.896,76.
A Prefeitura esclarece que não haverá operações de fiscalização específicas voltadas exclusivamente para coibir essa prática, uma vez que a soltura de fogos ocorre de forma pontual e imprevisível. No entanto, a população pode colaborar com o cumprimento da lei realizando denúncias sempre que identificar irregularidades.
As denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria Municipal, por esse link ou diretamente à Guarda Civil Municipal, pelo telefone 153.
Além de evitar acidentes, especialmente envolvendo crianças e idosos, a legislação também busca proteger animais domésticos e silvestres, que sofrem intensamente com o barulho provocado pelos fogos de estampido. Pessoas acamadas, idosos, autistas e indivíduos com sensibilidade auditiva ou condições de saúde específicas também estão entre os mais afetados por esse tipo de ruído.
A Prefeitura de Porto Ferreira reforça a importância da conscientização e do respeito à legislação, destacando que celebrar de forma responsável é uma atitude de cidadania e cuidado com o próximo.
Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos – site da Prefeitura de Porto Ferreira







