Nova regra esclarece o uso da micromobilidade elétrica e estabelece critérios para evitar multas
Desde 1º de janeiro de 2026, uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a organizar o uso de veículos leves nas vias brasileiras. A nova regulamentação diferencia equipamentos de lazer de veículos motorizados de transporte e esclarece quais modais não exigem CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A norma mantém a dispensa de habilitação para dois tipos de veículos. As bicicletas elétricas podem ser utilizadas sem CNH desde que tenham motor auxiliar de até 1.000 watts, funcionem apenas com pedal assistido, não possuam acelerador manual e tenham velocidade máxima de 32 km/h.
Também estão isentos os veículos autopropelidos, como patinetes elétricos, skates motorizados e monociclos, desde que respeitem o limite de potência de 1.000 watts, velocidade máxima de 32 km/h e dimensões específicas.
Esses modais podem circular em ciclovias e ciclofaixas sem necessidade de licenciamento ou emplacamento. O Contran alerta que equipamentos fora desses padrões passam a ser considerados ciclomotores, ficando sujeitos a registro, habilitação e penalidades previstas em lei.
Fonte: tvfoco.uai.com.br







