Empresa terá de devolver valores cobrados e pagar indenização por danos morais a compradora
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma construtora por propaganda enganosa após a promessa de isenção do ITBI e do registro em cartório na venda de um apartamento.
Segundo o tribunal, a oferta foi amplamente divulgada em materiais publicitários, mas, após a compra, a cliente foi cobrada em R$ 5.906,76 por taxas e tributos que deveriam ser gratuitos. A empresa alegou que as cobranças estavam previstas em contrato, argumento rejeitado pela Justiça.
O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que a publicidade integra o contrato e que a cobrança posterior configurou má-fé. A construtora deverá devolver o valor em dobro, totalizando R$ 11.813,52, pagar R$ 8 mil por danos morais e arcar com custas e honorários.
Fonte: conjur.com.br







