Nova legislação garantirá suporte técnico, alimentação e plano de contingência para população em situação de rua com foco na reintegração social.
Em um passo decisivo para a assistência social do município, o prefeito André Braga sancionou a Lei Municipal nº 3.847/2026, que estabelece diretrizes rigorosas para o amparo e a proteção da população em situação de rua. O marco legal não apenas formaliza o atendimento humanitário, mas cria estruturas sólidas para que esses cidadãos possam reconstruir sua autonomia e sair da vulnerabilidade.
Muito além da assistência – a principal inovação da lei é a instituição do Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro POP). Unidade central da Proteção Social Especial de Média Complexidade, o espaço foi projetado para ser uma ferramenta de transformação.
Durante o dia, o Centro POP oferecerá serviços essenciais de suporte à dignidade humana, incluindo:
- Alimentação e Higiene: Oferta de refeições e local apropriado para banho.
- Guarda de Pertences: Espaço seguro para o armazenamento de objetos pessoais.
- Atendimento Técnico: Equipes qualificadas realizarão oficinas socioeducativas e a construção de planos individuais de superação, ajudando cada indivíduo a traçar um caminho concreto para fora das ruas.
Antecipando-se aos períodos de baixas temperaturas, a legislação cria o Plano Municipal de Enfrentamento às Baixas Temperaturas (PMEBT-PSR). Este plano de contingência garante que, durante os meses de frio intenso, a rede de proteção seja ampliada com abordagens noturnas, distribuição de cobertores, marmitas, kits de higiene e a oferta de pernoite emergencial para salvar vidas.
O Centro POP funcionará como uma “ponte” para outros direitos fundamentais. Através dele, serão realizados encaminhamentos estratégicos para:
- Saúde e Assistência: conexão com CRAS e CREAS.
- Trabalho e Renda: inserção no mercado de trabalho .
- Cidadania: apoio para a recuperação de documentos e vínculos familiares.
O Centro POP é mais do que um local de passagem; é um articulador que visa a autonomia financeira e a moradia digna”, destaca o texto da nova norma.
Para assegurar a continuidade e gratuidade dos serviços, o financiamento será composto por um mix de recursos municipais, estaduais e federais.
A lei também prevê mecanismos rigorosos de controle. Uma Comissão Interna de Acompanhamento será responsável por monitorar os resultados e propor melhorias contínuas, garantindo que a gestão (direta ou por parcerias) mantenha padrões elevados de qualidade e que o investimento público resulte em impacto social real para Porto Ferreira.
Fonte: LEI Nº 3.847, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 – Diário Oficial do Mun´cipio de Porto Ferreira







