Justiça reconhece venda casada e falta de transparência em contrato com reserva de margem consignável pelo banco
A Justiça anulou a contratação de um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) imposto a uma aposentada que buscava apenas um empréstimo consignado. A decisão é da juíza Maria Helena Coppens Motta, da 20ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, que condenou o Banco Master a pagar R$ 4 mil por danos morais.
Segundo a sentença, o banco condicionou a liberação do crédito à contratação do cartão, sem explicar de forma clara suas regras e consequências, o que configura venda casada e viola o Código de Defesa do Consumidor, sobretudo por envolver uma cliente idosa.
A magistrada destacou que, no sistema de RMC, apenas o valor mínimo da fatura é descontado do benefício, enquanto o restante da dívida sofre juros rotativos, gerando endividamento contínuo. No caso, a aposentada afirmou que nunca utilizou o cartão e acreditava ter contratado um empréstimo comum. O banco não apresentou contrato assinado que comprovasse a ciência da cliente.
Além da indenização, a decisão determinou o cancelamento imediato dos descontos, a anulação de tarifas e encargos do cartão e a cobrança do saldo remanescente sem juros abusivos e sem retenção da margem consignável.
Fonte: conjur.com.br







