Decisão unânime aponta que agressão foi imprevisível e que servidores agiram de forma adequada
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma escola pública não deve ser responsabilizada por uma briga entre alunos ocorrida durante uma aula de educação física. O colegiado manteve a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco e rejeitou o pedido de indenização por danos morais e estéticos.
Segundo o processo, após uma advertência em sala, um aluno seguiu o outro e iniciou as agressões, causando fraturas no rosto e hematomas. O estudante ferido foi socorrido e precisou se afastar da escola por cerca de dois meses.
Para o relator, juiz convocado Joel Birello Mandelli, não houve falha da administração pública, já que a agressão foi imprevisível e a equipe escolar agiu prontamente para conter a situação e prestar atendimento. A decisão foi unânime.
Fonte: conjur.com.br







