Estados e municípios poderão quitar valores retroativos se houver recursos disponíveis
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos a servidores públicos que ficaram congelados durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13).
Conhecida como Lei do Descongela, a norma permite a liberação de vantagens como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
O pagamento depende de disponibilidade orçamentária dos estados, municípios e do Distrito Federal, que precisam ter decretado calamidade pública na pandemia e comprovar que possuem recursos, sem criar novas despesas e respeitando o teto de gastos.
A lei não estabelece prazo para a adoção da medida e vale a partir desta terça-feira, abrangendo servidores efetivos e empregados públicos contratados pelo regime da CLT.
Fonte: Metrópoles







