Iniciativa oferece bolsa de um salário mínimo, qualificação e cesta básica para até 50 moradores em situação de desemprego; inscrições serão via edital público.
Prefeito André Braga regulamenta o Programa “Conexão Trabalho” para Combater Vulnerabilidade Social oferece bolsa de um salário mínimo e qualificação profissional para até 50 moradores em situação de desemprego.
O programa visa promover a ocupação temporária, a qualificação profissional e o apoio à geração de renda para cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Regras e participação – o programa é destinado a munícipes que atendam a requisitos específicos: ter no mínimo 18 anos, residir na cidade há pelo menos dois anos, estar em situação de desemprego e possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. Além disso, o interessado não pode ser servidor público municipal.
A seleção dos beneficiários será realizada por meio de edital público conduzido por uma Comissão Técnica, assegurando a transparência do processo. O decreto estabelece ainda a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência e 5% para egressos do sistema prisional. No total, o programa poderá atender até 50 pessoas simultaneamente.
Benefícios e Atividades Os selecionados terão direito a um pacote de benefícios que inclui:
- Bolsa-auxílio mensal no valor de um salário mínimo.
- Cesta básica mensal.
- Seguro de vida e de acidentes pessoais.
- Ações de qualificação profissional.
As atividades desenvolvidas pelos participantes terão caráter educativo, formativo, comunitário e socioambiental. É importante destacar que a participação no programa possui natureza estritamente socioassistencial, não gerando, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício, direitos trabalhistas ou previdenciários com a Administração Pública.
Gestão e Prazos A coordenação do “Conexão Trabalho” ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, que contará com o apoio técnico da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria para orientar as frentes de trabalho. O prazo máximo de permanência do beneficiário é de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que haja avaliação técnica fundamentada.
Fonte: Diário Oficial do Município de Porto Ferreira







