XP, BTG e Nubank são acusadas de publicidade enganosa e omissão de riscos no caso dos “CDBs do Banco Master”

Ação proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont) pede suspensão de campanhas que usem FGC como “argumento comercial primário”

Uma ação civil pública em tramitação na 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro questiona a atuação de grandes plataformas de investimento na venda de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) do Banco Master, cuja liquidação extrajudicial foi decretada pelo Banco Central em novembro de 2023.

Proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont), a ação aponta que XP Investimentos, BTG Pactual e Nubank utilizaram publicidade enganosa, omitiram informações e induziram investidores a adquirirem produtos de risco ao apresentá-los como “seguros” e “integralmente garantidos pelo FGC”.

A juíza Simone Gastesi Chevrand encaminhou o caso ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). A petição inicial inclui pedido de liminar para suspender campanhas que usem o Fundo Garantidor de Créditos como principal argumento comercial e para que as empresas depositem valor a ser arbitrado pela Justiça, a fim de assegurar eventual ressarcimento aos consumidores.

Em nota oficial, o Nubank informou ter encerrado a oferta de novos CDBs do Master em 2024 e ressaltou que não utiliza assessores de investimento, garantindo “total autonomia” aos clientes no aplicativo. A XP e o BTG, por sua vez, não se manifestaram.

O caso ganha novos desdobramentos com o pedido da Abradecont para incluir na ação os CDBs do Will Bank, controlado pelo Master e também em liquidação extrajudicial desde 21 de maio. Investidores que adquiriram títulos antes de 30 de agosto de 2024 têm cobertura integral do FGC, enquanto aqueles que compraram após essa data receberão apenas a diferença, devido ao limite por conglomerado financeiro.

Segundo o advogado Sérgio Antunes, representante do instituto, as plataformas continuam a oferecer títulos de alta rentabilidade mesmo após a liquidação do Master.

A ação civil não contesta a venda dos títulos em si, mas a forma como foram comercializados. A petição argumenta que as instituições financeiras, ao selecionar e promover ativos, emprestam sua credibilidade e têm deveres fiduciários, devendo recusar produtos de “procedência duvidosa”. O texto também destaca que a informação adequada é essencial para a liberdade de escolha consciente do consumidor.

Além da suspensão das práticas de venda consideradas abusivas, a ação requer reparação por dano moral coletivo, cujo valor será definido judicialmente. O caso segue sob análise do MP-RJ, que deverá se manifestar sobre os pedidos da Abradecont.

Fonte; Valor Econômico

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