Pastores e líderes evangélicos fazem uso fraudulento de suas igrejas para obterem isenção do Imposto de Renda (IR) e do IOF em aplicações financeiras
Em 2009, um “milagre” burocrático aconteceu no Brasil. Com apenas R$ 418,42 e cinco dias de trâmites cartoriais, nascia a Igreja Heliocêntrica do Sagrado EvangÉlio. Sem a necessidade de uma doutrina teológica, sem exigência de um número mínimo de fiéis e sem qualquer rigor espiritual, os jornalistas Hélio Schwartsman, Claudio Angelo e Rafael Garcia provaram que, no Brasil, o caminho para o paraíso fiscal é pavimentado por uma legislação excessivamente permissiva.
A experiência não foi um exercício de fé, mas de crítica social. Ao obter o CNPJ, a “igreja” fake passou a gozar de benefícios que fariam qualquer empreendedor suar de inveja: aplicações financeiras blindadas contra o Imposto de Renda (IR) e o IOF. Mas o “bezerro de ouro” das isenções vai muito além do mercado financeiro.
Sob o manto do Artigo 150 da Constituição Federal, templos de qualquer culto são imunes a impostos sobre patrimônio, renda e serviços. Na prática, se a criatividade dos fundadores, que são os mesmos que definem suas “finalidades essenciais”, for longe o suficiente, é possível livrar-se de uma sopa de letras tributária: IPTU, IPVA, ISS e ITR.
Carros de luxo, mansões e serviços diversos podem ser registrados em nome da entidade, transformando o que deveria ser um direito à liberdade de pensamento em um escudo para fraudar o fisco e pagar menos impostos de parentes e amigo. Soma-se a isso as vantagens extratributárias: sacerdotes “ungidos” garantem isenção de serviço militar e o anacrônico direito à prisão especial.
“Sempre que se concede uma prebenda fiscal a um dado grupo, onera-se imediatamente todos os que não fazem parte daquele clube“.
O argumento histórico para tal proteção é nobre: evitar que o Estado asfixie religiões minoritárias através de taxas confiscatórias. No entanto, vivemos em uma democracia que já prevê mecanismos contra o confisco para todos os cidadãos, portanto nenhuma igreja deveria ter imunidade e renúncia fiscal.
Em um Estado laico, onde não há religião oficial, manter essas benesses soa mais como um resquício de hábitos feudais do que como uma proteção à liberdade.
A liberdade de culto é, sim, um pilar inegociável da democracia. Mas será que ela depende da isenção de IOF em um fundo de investimento? A resposta parece óbvia. A imunidade tributária, da forma como está posta, tornou-se uma relíquia dispensável que fere o princípio da solidariedade tributária.
O exemplo “da Igreja Heliocêntrica”, criada para provar a fraude que a imunidade fiscal às igrejas no Brasil proporciona”, deixa uma lição amarga, enquanto o cidadão comum arca com uma das cargas tributárias mais complexas do mundo, certas categorias, por mera autodeclaração de fé, operam em uma realidade paralela.
O Brasil precisa urgentemente decidir se quer continuar sendo um arquipélago de privilégios ou se deseja, finalmente, converter-se em uma República de iguais. A verdadeira liberdade religiosa não deveria precisar de subsídio estatal, e a cidadania não deveria ser menos lucrativa do que a abertura de um templo de conveniência.
* Texto baseado Folha 105, colunas – do jornal Folha de S. Paulo – em 05 de fevereiro de 2025, sobre coluna publicada em 2009 pelo jornalista Hélio Schwartsman







