Decreto regulamenta cadastro, cobrança e responsabilidades de estabelecimentos como hotéis, bares e supermercados
A Prefeitura de Porto Ferreira publicou o Decreto nº 3.367/2026, que estabelece novas regras para o cadastro e a cobrança pelo descarte de resíduos sólidos urbanos gerados por grandes produtores. A norma atinge empreendimentos como hotéis, supermercados, restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
O decreto torna obrigatório o cadastro desses geradores junto ao Município e exige a autodeclaração da quantidade de resíduos produzidos. Também passa a ser necessária a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, documento que detalha como será feita a coleta, o tratamento e a destinação final do material descartado.
De acordo com a regulamentação, os próprios estabelecimentos são responsáveis por garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Caso optem por utilizar o serviço público de coleta, haverá cobrança específica pelo uso.
Os prazos para adequação variam conforme o tipo de atividade exercida, e a fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais competentes. A administração municipal destaca que a medida busca tornar a cobrança mais justa, reduzir impactos ambientais e fortalecer a sustentabilidade na gestão dos resíduos sólidos na cidade.
O texto completo do decreto pode ser consultado no site Leis Municipais.
Fonte: Prefeitura de Porto Ferreira







